sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Algumas implicações da subida do IVA em 2012

A partir de 1 de janeiro, o preço de produtos como refrigerantes, café, óleos, margarinas, compotas, congelados, pizzas e comida para bebé deverão aumentar de preço por passarem a pagar a taxa máxima do IVA (23%).
O Governo, no Orçamento para 2012, manteve os bens essenciais do cabaz alimentar na taxa mínima de 6% (como a massa, arroz, pão, peixe, leite, manteiga, iogurtes, legumes e fruta), mas subiu outros para a taxa normal, como a água engarrafada, bebidas e sobremesas lácteas e refrigerantes.
O que sofre aumento do IVA

Produtos em que a taxa passa de 6% para 23%
Bebidas e sobremesas lácteas
Sobremesas de soja incluindo tofu
Batata (fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura)
Refrigerantes (com e sem gás), xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos
Provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos
Ráfia natural

Produtos em que a taxa passa de 6% para 13%
Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico e atividades culturais


Produtos em que a taxa passa de 13% para 23%
Serviços de alimentação e bebidas (restauração incluída)
Conservas de frutas, frutos e produtos hortícolas, frutas e frutos secos
Óleos e margarinas alimentares
Café, incluindo sucedâneos e misturas
Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes
Produtos preparados à base carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas
Massas recheadas, pizzas, sandes, sopas e refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio)
Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, de milho moído e frito ou de fécula de batata
Gasóleo de aquecimento
Diversos aparelhos e equipamentos relacionados com energias renováveis

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