segunda-feira, 25 de junho de 2012

CORTIÇOS, comarca de Torre de Moncorvo

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Cortiços
1.2 Foral: de D. Manuel I de 4 de Agosto de 1517. Foro real é de S. Majestade. Paga cada morador da vila e lugar de Cernadele, 4 alqueires de centeio e 36 réis; a este foro andam unidos 2 prazos. Tudo rende anualmente 140.000 réis.
1.3 Freguesias/Lugares: cabeça do concelho de 2 lugares, Cernadelo e Romeu (Memória de Cortiços, concelho de Macedo de Cavaleiros).
1.4 Rendimento do concelho: consiste o rendimento em alguns prados, terras e montes que arrenda e com o incerto de coimas chega ordinariamente a 42.000 réis.
1.5 Outras referências
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: «É vila real, superior às vilas de Sesulfe, Vale de Asnes e Pinhovelo, no que respeita ao bastão de capitãomor » (Memória de Cortiços, concelho de Macedo de Cavaleiros).
2.2 Oficialato: câmara de 2 juízes ordinários, governam ambos, porém um é sempre da vila, outro dos lugares, 2 vereadores, 1 procurador, almotacés. «Fazem câmara sobre si sem sujeição a alguém» (Memória de Cortiços, concelho de Macedo de Cavaleiros), escrivão do geral e de tudo o mais. Capitão-mor, sargento-mor e 4 capitães de Ordenanças.
2.3 Modo de eleição do oficialato: «Juízes ordinários cuja eleição fazem os corregedores» (Memória de Cortiços, concelho de Macedo de Cavaleiros).
2.4 Sede/equipamentos municipais: tem casa de câmara, onde se fazem as audiências nas Terças e Sábados (Memória de Cortiços, concelho de Macedo de Cavaleiros).
2.5 Articulações: «Não é sujeita a justiça de alguma outra terra mais que ao Provedor e corregedor da comarca» (Memória de Cortiços, concelho de Macedo de Cavaleiros).
2.6 Outras referências: as vilas de Vale de Asnes, Sesulfe e Pinhovelo, estão sujeitas às Ordenanças de Cortiços.


Memórias Paroquiais 1758

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