quarta-feira, 27 de junho de 2012

FRECHAS, comarca de Torre de Moncorvo

1. Caracterização do concelho
1.1 Vila de Frechas
1.2 Foral: de D. Manuel I de 10 de Março de 1513.
1.3 Freguesias/Lugares: «Termo que compreende 1 lugar e 1 quinta» (Memória de Frechas, concelho de Mirandela).
1.4 Rendimento do concelho: o rendimento é diminuto porque tem poucas terras que arrenda, mas junto com o incerto das coimas anda por 85.000 réis.
1.5 Outras referências
2. Senhorio e oficialato municipal
2.1 Senhorio: «Donatário o Senhor de Vila Flor, o Ex.mo Senhor Francisco José de Sampaio. Ao presente pertence à Coroa porque as justiças eram feitas pelos ouvidores daquela casa. Hoje são os corregedores da comarca quem faz» (Memória de Frechas, concelho de Mirandela). Foro real, do donatário, o Conde de Sampaio. Pagam os moradores da vila e lugar
de Val de Sancha ao donatário, de todos os frutos que colhem menos o milho, o noveno e três alqueires de centeio de jugada todo aquele que tem junta de bois ou vacas.
2.2 Oficialato: juiz ordinário, 2 vereadores e procurador do concelho «e sobre o juízo ordinário governa o corregedor de Torre de Moncorvo (Memória de Frechas, concelho de Mirandela), juiz ordinário e órfãos, escrivão do geral e tudo o mais.
2.3 Modo de eleição do oficialato
2.4 Sede/equipamentos municipais
2.5 Articulações: pelas ordenanças pertence ao capitão-mor de Vila Flor.


Memórias Paroquiais 1758

Sem comentários:

Enviar um comentário