sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Pedófilo paga pela própria liberdade

Um pedófilo que se livrou da cadeia pagando metade de indemnização à vitima no prazo de dois anos.
O homem foi condenado pelo Tribunal de Bragança por um crime de abuso sexual de uma menor de 13 anos.


No âmbito do Movimento Associativo Juvenil local e regional o Secretário de Estado da Juventude e Desporto visitou a Associação Palombar na aldeia de Uva em Vimioso


Decorreu em Bragança a assinatura dos contratos de cedência de espaço das empresas instaladas no BrigantiaEcopark com uma dezena de empresas em funcionamento

O cristão, o mouro e a Senhora do Naso - Lenda do Concelho de Miranda do Douro

Versão A:
Em certo tempo um homem destes sítios [povoação da Póvoa, concelho de Miranda do Douro] estava cativo pelos mouros em Argel, e com tanto rigor o tratavam que, apesar de o terem sempre guardado com sentinela à vista, ainda o traziam preso com fortes grilhões de ferro, e à noite era fechado dentro de uma arca para isso apropriada. Em cima da arca dormia o mouro que o guardava.
E, em uma noite que implorava a Nossa Senhora do Naso que o livrasse de tão penoso cativeiro, com tanta fé lhe pediu que nessa mesma noite, de madrugada, apareceu à porta deste templo tal qual estava no cativeiro, isto é, ainda preso com as correntes de ferro, dentro da arca, e o mouro a dormir em cima.
Era Domingo ou dia de festa, e o mouro acordou surpreendido com o repicar dos sinos, e vendo-se em terra estranha e desconhecida, soltou logo o cristão e pediu-lhe que lhe não fizesse mal.
O cristão não era muito inimigo do mouro, apesar de o ter tido por guarda de cativeiro, ainda assim, por castigo, lhe mandou abrir um poço, ao pé do templo. O mouro pôs logo mãos à obra com tanta felicidade, que a pequena fundura deu óptima água, da qual se conserva sempre cheio, tanto de Verão como de Inverno, o que é realmente uma providência para o povo, porque esta parte do planalto é muito falto de água, e alguma que aparece é tirada de cisternas e reservatórios.
Por fim o cristão e mouro, depois de se demorarem aqui alguns dias, desapareceram, deixando os grilhões e a arca de memória à Senhora. E certo é que ainda hoje, nos dias de romaria, ali se acham expostos ao público uns grossos grilhões de ferro, que dizem ser os mesmos da lenda, e a arca desapareceu corrompida com o decorrer dos anos – dizem os habitantes da freguesia.

Versão B:
Junto à aldeia da Póvoa [concelho de Miranda do Douro], a distância de dois quilómetros, no alto de um monte, há um templo dedicado a Nossa Senhora do Naso, de construção antiquíssima, ignorando-se por quem e quando se edificou. (...)
Segundo a lenda, um homem daqui estava cativo em Argel, e, em uma noite que implorava à SS. Virgem que o tirasse do cativeiro, apareceu na madrugada à porta deste templo, ainda preso com os grilhões de ferro, que deixou por memória à Senhora.
Diz também a lenda que este indivíduo se demorou alguns dias neste lugar, durante os quais abriu um poço que, a pequena profundidade, deu óptima água, que corre perenemente, tanto de inverno como de verão, o que é uma providência para o povo, porque a freguesia é muito falta de água, sendo a maior parte da que há de cisternas ou reservatórios mais ou menos rústicos.

Versão C:
Um cristão foi a andar e achou-se na Moirama. Aí meteram-no numa arca e o moço da casa dormia por cima, para aquele não fugir. O cristão pediu do coração à Senhora do Nazo que o resgatasse, que ele lhe faria um poço para dar água para os romeiros. Um dia apareceu em terra cristã a arca com o cristão dentro e o mouro em cima. O mouro, quando ouviu tocar o sino, disse ao cristão:
– Cristianismo, in tua terra há sincernos(25)?
– Sim, muchos y buenos.
– Levanta-te, cristianismo, que em tua terra estemos.
O cristão obrigou o mouro a abrir o poço. Donde se vê que foi o cristão quem fez a promessa e o mouro quem a cumpriu.

Versão D (O cristão, o mouro e a Senhora do Naso):
Noutros tempos nas terras de Miranda os cristãos eram escravos dos mouros.
Havia então um cristão que tinha de trabalhar no duro durante o dia, e à noite era algemado de pés e mãos, e metido dentro de uma arca fechada. E em cima dela dormia um mouro que ali estava de guarda.
O cristão, que tinha muita fé em Nossa Senhora do Naso, passava o tempo a rezar-lhe, implorando que o libertasse daquela escravidão. Até dentro da arca rezava.
Por fim, num certo dia, ao amanhecer, a arca apareceu num lugar diferente daquele onde tinha ficado à noite. E em cima dela lá continuava o mouro, que acordou com o som dos sinos a tocar ali perto. Perguntou então ao cristão para dentro da arca:
– Na tua terra há sinos?
O cristão disse-lhe que sim. Então o mouro, sentindo-se vencido por aquele milagre, libertou-o e disse-lhe:
– Podes mandar-me fazer o que quiseres. O cativo agora sou eu.
Em resposta, o cristão ordenou-lhe que fizesse ali um poço. O mouro pôs-se então a escavar, sempre a escavar, e, como o cristão, nunca mais lhe deu ordens para parar, ele foi sempre escavando. E assim o poço nunca mais teve fim. Há quem fale que o dito poço não tem fundo, e que o mouro ainda lá anda a escavar.
O povo canta ainda hoje a seguinte quadra:

(25) Designação popular arcaica sinónimo de sinos. Relato semelhante, transmitido por Alzira da Conceição Martins, 67 anos, de Uva, Vimioso (2000), usa outra designação: censírios.

Nossa Senhora do Naso,
Olhai o que diz o mundo,
Que tendes na vossa veiga
Um poço que não tem fundo. (26).

(26) Também a Senhora da Orada, em Melgaço, no Minho, é venerada por razões semelhantes. É tradição antiga – diz, a propósito, Leite de Vasconcellos – que, “pela protecção desta Senhora, se livraram muitos cativos que estavam em terras de Mouros, e que, recorrendo à Santíssima Virgem, apareceram às portas deste templo, com os grilhões e cadeias com que estavam presos” (1969: 511).

Fonte – Versão A: PEREIRA, José Manuel Martins, As Terras de Entre Sabor e Douro, Setúbal, J.L. Santos, 1908, pp. 238-239. Fonte – versão B: LEAL, Pinho – Portugal Antigo e Moderno, vol. 7, Lisboa, Livraria Editora de Mattos Moreira & Companhia, 1876, p. 604. Fonte – versão C: VASCONCELLOS, J. Leite – Contos Populares e Lendas, Coimbra, Acta Universitatis Conimbrigensis, 1969, pp. 734-735. Fonte – versão D: Inf.: Orquídea da Conceição Cubeiro Xavier, 40 anos; rec.: Miranda do Douro, 1999.

do livro A Mitologia dos Mouros de Alexandre Parafita

Carro parte-se em dois num brutal acidente rodoviário ocorrido no centro da cidade de Macedo de Cavaleiros

Um brutal acidente ocorreu ontem numa artéria do centro urbano de Macedo de Cavaleiros. Um automóvel despistou-se, partiu-se em dois e depois foi embater numa carrinha utilizada para o transporte escolar.
Poderia ter ocorrido em Macedo de Cavaleiros uma autêntica tragédia, não fosse a sorte ter bafejado a cidade ao final da tarde de ontem. 

Um veículo que circulava a alta velocidade perdeu por absoluto o controle e despistou-se ao fazer uma curva, num aparato de violência que varreu toda a artéria urbana onde poderiam estar a circular pessoas. A sorte é que no trajeto percorrido pelo destroços do automóvel não passava ninguém nesse momento, apenas uma carrinha de transportes escolares foi atingida por uma das partes do carro. 

Apesar do aparato não há vítimas a registar. O jovem condutor, que segundo testemunhas oculares conduzia a uma velocidade estonteante, calculada muito acima dos 100 quilómetros à hora, saiu ileso, assim como a acompanhante que seguia no banco a seu lado.

Petição contra "queima do gato" em Mourão remetida para a justiça

A Assembleia da República remeteu para a Justiça a petição contra a “Queima do Gato” que foi subscrita por 18 mil pessoas.
Os peticionários pediram aos deputados que ponham um ponto final naquela tradição das festas de São João, em Mourão (Vila Flor).

Recordo que o gato era colocado num pote, que estava preso por uma corda no topo de um pau com vários metros de altura, envolto em palha, à qual era pegado fogo. Quando as chamas atingiam a corda, o pote caía e partia-se, libertando o gato, que fugia em desespero e gáudio das dezenas de espectadores.

O relatório da petição, aprovado esta quarta-feira pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, admite que é necessário abolir este tipo de prática, mas alega que as autoridades estão com o assunto nas mãos, desde há um ano, e que os deputados já alteraram a lei para criminalizar este tipo de prática. 

Escrito por Ansiães (CIR)

Segunda fase de acesso ao ensino superior supera expectativas no IPB

O número de entradas na segunda fase de candidatura no Instituto Politécnico de Bragança superou as expectativas. Entraram nesta segunda fase do concurso geral de acesso 419 alunos.São mais 58 alunos do que na mesma fase do ano passado.
No total, 959 estudantes ficaram colocados nas quatro escolas do IPB nas duas fases de acesso que já se realizaram.

De acordo com o presidente do IPB, Sobrinho Teixeira, restam ainda bastantes vagas para a terceira fase, mas acredita que o facto de ter lugares disponíveis foi o que tornou o IPB numa das instituições mais atractivas nesta fase. “O IPB foi uma das instituições que maior capacidade de captação teve, exactamente por ter essas vagas disponíveis. Se não tivesse vagas disponíveis, neste momento, estaríamos com um grave problema face à perspectiva do ingresso de alunos estrangeiros e alunos dos cursos tecnológicos2, frisou.  

O presidente da instituição de ensino superior tem também boas expectativas em relação à terceira fase cujas candidaturas decorrem de 6 a 10 de Outubro, adiantando que para já se inscreveram 1200 novos alunos.

O IPB decidiu este ano manter o valor das propinas neste ano lectivo, sendo de 1100 euros para os alunos internacionais e de 720 para os alunos provenientes do sistema de ensino nacional. 

Escrito por Brigantia
Olga Telo Cordeiro

José Silvano congratula-se com as alterações ao mapa judiciário

O PSD vê com bons olhos com as alterações ao mapa judiciário apresentado quarta-feira pelo governo no plenário da Assembleia da República. A posição do principal partido da oposição foi apresentada pelo deputado social-democrata eleito pelo distrito de Bragança, José Silvano.
A principal alteração proposta pela ministra da justiça, Francisca Van Dunem foi a reabertura de tribunais encerrados há dois anos pelo anterior governo, que deverão passar a funcionar como secções de proximidade já a partir de Janeiro do próximo ano. “A principal modificação nesta proposta de lei é uma pequena alteração ao mapa judicial em que transforma alguns dos tribunais encerrados em secções de proximidade. Não são tribunais com competência genérica, o que estava prometido pelo Partido Socialista não aconteceu, mas reabrem os tribunais para fazer julgamentos singulares, só de um juiz e só na parte criminal e, ao mesmo tempo, dá para a audição de testemunhas e outras diligências necessárias”, explicou o deputado

O PSD concorda com a medida. José Silvano explica que “estava já prevista uma reavaliação nos primeiros anos depois de implementação do mapa judiciário de 2014”. O projecto de lei que implica a reabertura de tribunais encerrados vai ser votado hoje na Assembleia da República e o deputado não quer adiantar qual o sentido de voto dos colegas da bancada parlamentar, mas espera que tenha o voto favorável do PSD:

Ainda não são conhecidas as alterações para o distrito de Bragança, sabe-se apenas que o tribunal de Miranda do Douro deverá passar a ter competências na área de julgamentos de família e menores.

Quanto aos restantes tribunais, , só daqui a 60 dias será apresenta o decreto que vai regulamentar no terreno as alterações ao mapa judiciário. 

Escrito por Brigantia
Olga Telo Cordeiro

Governo vai reativar programa de voluntariado para jovens patrulharem as florestas

Em 2017, o Governo vai reativar o Programa Voluntariado Jovem para as Florestas.
O anúncio foi feito esta manhã, em Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo.

“Vamos reativar um programa que já o Instituto Português da Juventude tinha há muitos anos, e que do nosso ponto de vista fazia todo o sentido. Por isso vamos reativá-lo em 2017, com verbas alocadas a esse projeto que é o voluntariado nas florestas. É sabia e reconhecido por muita gente que, durante anos, milhares de jovens ajudaram à prevenção dos incêndios.

Neste próximo ano queremos dar-lhe uma componente de educação ambiental.”

A última vez que este programa terá funcionado, de acordo com o Portal da Juventude, foi em 2011. Está prevista uma bolsa de pagamento, como nos moldes anteriores. É uma devolução, ainda que de forma temporária, jovens às aldeias, que ao mesmo tempo passam a conhecer melhor os locais onde vivem.

“Obviamente vai focar-se no período dos incêndios, no verão. Felizmente vamos voltar a ter milhares de jovens a passearem também por aldeias, nas suas missões de prevenção, em aldeias onde já vive menos gente, além de, claro, nas áreas florestais. Por isso, é um exemplo que eu tenho dado, porque muitos autarcas me referem que este programa é bom para que os jovens convivam com os mais velhos, e para que fiquem a conhecer melhor os seus territórios.”

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto já reuniu, sobre esta matéria, com Jorge Gomes, Secretário de Estado da Administração Interna, e tem agendada uma outra com o Ministério da Agricultura, que tutela as florestas.

Declarações esta manhã, na Casa do Careto, em Podence, numa visita que faz parte da iniciativa Roteiros da Juventude, que está a percorrer o país. Diz João Paulo Rebelo que pretende passar pelos 18 distritos, para perceber como funciona, neste momento, o associativismo juvenil no país. No distrito de Bragança, estavam quatro visitas agendadas. Para as 18h está marcado um encontro regional, em Bragança, aberto a todas as associações juvenis.

Escrito por ONDA LIVRE

Médicos que optem pelo interior recebem mais 1 100€ no final do mês

Os médicos que optem por trabalhar no interior e noutras zonas onde há falta de especialistas vão ganhar mais cerca de 1.100 euros mensais.
Segundo o Jornal de Notícias de hoje, o Ministério da Saúde está disposto a pagar um acréscimo de 40% no salário, tendo por referência a remuneração base atribuída a quem inicia a carreira.

Entre outras medidas, os clínicos terão direito a mais dois dias de férias no imediato e ganharão mais um dia por cada cinco anos de serviço.

A mudança da família também será acautelada. O “cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto” terá “preferência no preenchimento do primeiro posto de trabalho para o estabelecimento de saúde”, desde que possua qualificações para o cargo.

O plano para os médicos integra um conjunto de 155 medidas de choque de curto e de médio prazo para o interior.

O Orçamento de Estado para 2017 contemplará a isenção de IRC durante cinco anos às “microentidades” que se instalem no interior e a redução em 5% do IRC para as “micro, pequenas e médias empresas com sede e atividade principal” nestes territórios.

As empresas que contratem “simultaneamente” jovens desempregados e desempregados de longa duração receberão um “apoio” estatal.

Informação CIR (Rádio Ansiães)

Dia Mundial do Ambiente passado em contacto com a natureza

A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e a Junta de Freguesia de Carviçais assinalaram no passado dia 25 de Setembro, o Dia Mundial do Ambiente, com o percurso pedestre “Rota da Fonte do Gil”.
A população aderiu à iniciativa e muitos foram os participantes que percorreram cerca de 4 Km por caminhos bastantes antigos e passando por locais que fazem parte da história da freguesia. De destacar a Fonte do Gil, que dá nome à rota, a Canelhinha do Fogo e as antigas minas de Volfrâmio de Carviçais, denominadas de Minas do Lagar Velho.

Este percurso pedestre é mais uma aposta do Município de Torre de Moncorvo no turismo de natureza aliado à promoção do património histórico e cultural da freguesia de Carviçais e do concelho de Torre de Moncorvo. No final, realizou-se um almoço convívio entre todos os participantes.

Nota de Imprensa - Luciana Raimundo

Já saiu o novo número da Revista CEPIHS

No passado dia 24 de Setembro teve lugar a apresentação da Revista do Centro de Estudos e Promoção da Investigação Histórica e Social – CEPIHS, na Biblioteca Municipal de Torre de Moncorvo.
O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Nuno Gonçalves, abriu a sessão dando as boas vindas a todos os presentes, de seguida tomou a palavra Bruno Maurício, das Edições Húmus, e o Professor Luís Alexandre Rodrigues que apresentou esta 6ª edição da CEPIHS.

Por fim a diretora da Revista, Adília Fernandes, falou também ao público presente. Esta edição conta com autores/investigadores de reconhecido mérito, que abordaram temas relacionados com as Misericórdias, num total de 32 artigos não só sobre Torre de Moncorvo, mas relacionados como todo o território de Trás-os-Montes e Alto Douro.

A revista possui ainda uma nota de abertura do Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Nuno Gonçalves, uma mensagem do Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Torre de Moncorvo, Fernando Gil, e o editorial do Professor Adriano Vasco Rodrigues.

No final da sessão, Adília Fernandes autografou as revistas que o Município de Torre de Moncorvo gentilmente ofereceu a todos presentes.

Nota de Imprensa - Luciana Raimundo

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Mogadouro celebrou o Dia Mundial do Coração com um conjunto de atividades para miúdos e graúdos que puseram toda a gente a mexer

Pedófilo 'livra-se' de anos na prisão se pagar parte da indemnização

O Tribunal de Bragança condenou hoje um ourives de Torre de Moncorvo suspeito de pedofilia, mas decidiu suspender a pena com uma condição em que a vítima vai esperar pelo menos dois anos por metade da indemnização.
O arguido, agora com 48 anos, foi condenado a quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de uma indemnização de mais de 13 mil euros pelo crime de abuso sexual de crianças sobre uma menor de 13 anos na altura dos factos, em 2012.

O tribunal optou pela suspensão da pena por igual período "mediante a condição de o arguido pagar no prazo de dois anos metade" do valor da indemnização a que a vítima tem direito por decisão judicial.

Se dois anos após a sentença transitar em julgado não tiver pago metade da indemnização, o arguido terá de cumprir a pena de prisão a que foi condenado.

O coletivo de juízes julgou procedente a acusação do Ministério Público de que o arguido terá aliciado a menor "aproveitando-se do facto de ser conhecido do progenitor para abusar da confiança".

A sentença dá como provado que o indivíduo atraiu a menor a sua casa, onde terá abusado sexualmente dela.

Os juízes concluíram que a "menor não se apresentava preparada para iniciar a vida sexual" e que os factos, que acabaram por se tornarem públicos no meio pequeno em que viviam, "afastou os colegas dela e levou-a a isolar-se".

O arguido é uma pessoa conhecida na zona onde vive tendo já desempenhado cargos de direção no Clube de Caça e Pesca e na estrutura concelhia partidária do CDS-PP, em Torre de Moncorvo.

Divorciado e com dois filhos, o homem "não mostrou arrependimento durante o julgamento" e negou ter praticado os atos, mas os juízes entenderam que "não merece credibilidade", nem a estratégia da defesa de que o processo se resumia "a uma tentativa de a menor e os pais extorquirem dinheiro" ao acusado.

"É uma tese inverosímil para o tribunal", refere a sentença, lida hoje na sede da Comarca de Bragança.

Agência Lusa

A Feira das Atividades Económicas do Nordeste Transmontano decorre em Mogadouro de 12 a 16 de outubro

Algumas Lendas do Concelho de Macedo de Cavaleiros

O tesouro da serra de Bornes

Versão A:
Segundo os antigos, quando os mouros abandonaram a serra de Bornes, no concelho de Macedo de Cavaleiros, deixaram lá enterrado um grande tesouro. E dizem também que no sítio onde ele está enterrado passa um braço de mar.
Já muitos lá têm ido procurar o tesouro. Esgaravatam aqui, escavam ali, mas todos desistem sempre com medo de encontrarem primeiro o braço de mar. É que se isso acontecesse ficaria tudo alagado.

Versão B (A fraga dos Corvos):
Há também uma grande fraga em Vilar do Monte, a que chamam a Fraga dos Corvos. Diziam os antigos que aquela fraga segura um braço de mar que está debaixo da serra de Bornes, e que prestes ao fim do mundo o mar vai rebentar por ali e inundar tudo sete léguas em redor.
Nesta fraga antigamente viviam os mouros, que fizeram uma passagem subterrânea até à aldeia de Chacim, a uns quatro quilómetros de distância, a qual permitia que os mouros de Chacim e de Vilar do Monte se encontrassem. Nessa passagem nunca ninguém conseguiu entrar, pois se alguém o tentasse a luz que levava imediatamente se apagava.

Fonte – versão A: Inf. Maria Virgínia Pires Torres, 38 anos; rec.: Castelãos, Macedo de Cavaleiros, 2000. Fonte – versão B: Inf.: Maria do Rosário Pinto, 34 anos; rec.: Macedo de Cavaleiros, 1999.

Os mouros do Monte de Morais

Antigamente a aldeia de Morais ficava situada no lugar da Senhora do Monte, onde ainda existem as ruínas da igreja. Diziam os antigos que os habitantes tiveram de sair de lá, pois os mouros, que viviam no cimo do monte, atiravam-lhes com enormes pedras e bolas de ferro, destruindo as casas da povoação e a igreja.
Os habitantes resolveram então ir construir as suas casas no sopé do monte, em lugar abrigado, dando origem à aldeia de Morais. Tiveram de abandonar a igreja, mas, ao menos, não voltaram a ser incomodados pelos mouros.
Dizem também que aos mouros do Monte de Morais nunca ninguém os via, pois tinham lá uma entrada que dava para debaixo da terra, onde desapareciam com os seus cavalos.

Fonte: Inf.: Ana Lázaro, 75 anos, 2001; rec.: Morais, Macedo de Cavaleiros, 2000.

O Zé-da-moura

Conta-se que os mouros que viviam no Monte de Morais, quando foram expulsos destas terras, uns iam doentes, outros feridos, e muitos não aguentaram a fuga. Entre eles estava uma jovem moura, que, de tão cansada, acabou por esconder-se numas fragas e lá ficou.
Mais tarde, andava por ali um caçador, que a encontrou. Ao vê-la cheia de medo, apiedou-se dela e levou-a para sua aldeia, recolhendo-a em sua casa. E como era rapaz solteiro, resolveu casar com ela, mesmo enfrentando o falatório dos seus vizinhos, que andavam sempre a dizer:
– O Zé casou com uma moura! O Zé casou com uma moura!
Ficou por isso conhecido por “Zé-da-moura”. Depois tiveram muitos filhos e dizem que foi assim que nasceu a família dos Mouras, um apelido muito conhecido na região e que perdura há muitas gerações.

Fonte: Inf.: Alzira Correia Alves da Veiga, 67 anos; rec.: Bagueixe, Macedo de Cavaleiros, 2001.

Campanha de Recrutamento de Bombeiros Voluntários - BRAGANÇA

Partilha a nossa foto e ajuda-nos a proteger a tua cidade, o teu concelho e o teu país.
Decorre durante as próximas semanas uma campanha de recrutamento de indivíduos de sexo masculino e feminino para a escola de estagiários do Corpo de Bombeiros de Bragança.

Filme de Homenagem aos Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bragança

Câmara de Macedo “troca” obras na escola secundária por obras no pavilhão municipal

Macedo de Cavaleiros fica de fora dos acordos para a remodelação e modernização das escolas.
A ausência do concelho não passou despercebida à bancada do PS, na última Assembleia Municipal, com o deputado Pedro Mascarenhas a levantar a questão.

“Num despacho deste ano, de uma resolução em Conselho de Ministros, em que se autoriza a Direção Geral de Estabelecimentos Escolares a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções, requalificação e modernização das instalações das escolas de 2º e 3º ciclo.

Vejo esta listagem, onde está Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Vinhais. Não vejo Macedo de Cavaleiros.

Pergunta ao senhor Presidente porquê, se as escolas de Macedo não precisam de intervenção.”

Na resposta, Duarte Moreno, presidente do município, explica que a Câmara não pretende investir na escola secundária, por entender não ser da sua alçada. Mas nem todas as escolas do concelho ficam de fora das pretensões.

“De facto, é verdade, não temos nada. E era para termos, e podermos assinar no (passado) dia 27 esse acordo. O que acontece é que andamos a “jogar ao braço de ferro”, porque não queremos intervir na Secundária. Consideramos que não é da nossa competência. É do Estado, e é esse entidade que deve intervir.

Mas, das verbas disponíveis no nosso pacto, cedemos aproximadamente 400 mil euros, para a requalificação da EB1. Essa verba está no referido pacto, só falta que o Ministério (da Educação), através do delegado regional, nos dê o parecer positivo para que isso possa acontecer.”

O autarca de Macedo de Cavaleiros esclarece ainda que o investimento pretendido é no pavilhão municipal, uma ambição já anunciada anteriormente. Aguarda-se agora um parecer.

“Quando se fez o mapeamento no âmbito da Comunidade Intermunicipal (CIM), todos colocaram escolas. A Câmara de Macedo colocou o pavilhão municipal, e o arranjo da escola EB1. Daí o braço de ferro que referi.

O senhor delegado região não quer que o dinheiro se gaste no pavilhão, quer antes canalizar as verbas para obras na Secundária. Como foi aprovado ao nível da Comissão Europeia, da CCDR-N e da CIM, o senhor delegado apenas tem que dar o parecer, e assinar o protocolo, para podermos entrar na EB1 e faz as obras, porque no pavilhão não precisamos de autorização de ninguém, é municipal. Ainda assim, o parecer é indispensável, porque alegamos ter 12 600 alunos a passar mensalmente pelo espaço, e é para eles e para toda a população que o queremos reabilitar.”

No concelho de Macedo de Cavaleiros, há a pretensão de investir na EB1 e no pavilhão municipal. Para isso o município quer tentar captar fundos comunicados.

Escrito por ONDA LIVRE

Município de Bragança limitou o abastecimento de água ao Estabelecimento Prisional de Izeda

O Município de Bragança limitou o abastecimento de água ao Estabelecimento Prisional de Izeda para evitar falhas no abastecimento à população da vila, durante o Verão.A situação foi admitida ontem na Assembleia Municipal de Bragança, pelo autarca Hernâni Dias, o que deixou o presidente da União de freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova surpreendido.
Durante o Verão houve falhas no abastecimento de água em Izeda e o presidente do Município de Bragança considera que a autarquia tem obrigação de garantir água à população residente na vila mas o mesmo não acontece em relação às cerca de 500 pessoas que, entre reclusos e funcionários utilizam o edifício do Estabelecimento Prisional. O autarca admite, por isso que o município limitou o abastecimento de água à prisão. “A câmara limitou porque não pode, de forma alguma, estar a disponibilizar água para uma entidade, deixando a população toda sem ela”, referiu Hernâni Dias.

A vila de Izeda é abastecida por uma conduta que transporta água da barragem do Azibo, já no concelho de Macedo de Cavaleiros, e nem sempre é suficiente para responder às necessidades da localidade, explica Hernâni Dias, garantindo, no entanto que o problema está resolvido.”Neste Verão, houve um período de calor muito intenso e foi necessário fazer uma distribuição da água para que se pudesse abastecer a vila de Izeda e, ao mesmo tempo, o estabelecimento prisional. Houve uma altura em que, se calhar a divisão não foi bem feita, o que provocou uma descida dos níveis dos depósitos da vila, deixando as pessoas com alguma dificuldade no abastecimento. Foi uma situação pontual, que está reposta, neste momento”, acrescentou o presidente do Município de Bragança.

Já o presidente da União de freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, Luís Filipe Fernandes, mostrou-se surpreendido com as afirmações do presidente do município e exige explicações. “Para nós foi uma novidade. O senhor presidente estará suportado em algo que nós desconhecemos e achamos muito estranha essa situação. O Estabelecimento prisional de Izeda é um estabelecimento público e, na nossa perspectiva,  a câmara que é entidade responsável na gestão e fornecimento de água a qualquer instituição podia fazê-lo também à cadeia. Existe um contador no Estabelecimento Prisional e pagam as facturas à câmara Municipal. Gostávamos de saber o porquê de lhe terem limitado o acesso da conduta e o porquê da câmara não lhe fornecer água. É para nos uma incógnita e uma questão que alguém vai ter de responder e justificar”, frisou Luís Fernandes.

Para já os problemas de abastecimento de água em Izeda estão resolvidos mas o autarca local espera que até ao próximo Verão esta situação fique definitivamente solucionada, para evitar constrangimentos semelhantes aos que aconteceram este ano, tendo já exposto também a situação à empresa Águas de Portugal. 

Escrito por Brigantia

Foral de Bragança, dado por D.Manuel

11 de Novembro de 1514

«Dom Manuel per graça de deos Rey de Purtugal e dos Algarves d’aquem e d’alem mar em Africa senhor de Guinee e da conquista e naveguaçam e comercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da India. etc.
A quantos esta nossa carta de foral dado pera sempre aa cidade de Bragança virem fazemos saber que per bem das diligencias, exames e inquyriçoões que em nossos regnos e senhorios mandamos jeralmente fazer para justificaçam e declaraçam dos foraaes delles e per algumas sentenças e determinaçoões que com os de nosso conselho e leterados passamos e fizemos acordamos visto ho foral dado per El Rey dom Affomso conde de Bollonha que as rendas e direitos reaes se devem na dita cidade pagar e arrecadar na maneyra e forma seguynte.

Foro dos dous mil maravidis

Primeyramente foram vistos per nos os foraaes antigos dados aa dita cidade assy ho d’El Rey dom Sancho [o] primeyro deste nome como despois ho d’El Rey dom Affomso conde de Bollonha per que aforou as aldeas da dita terra por dous myl maravydys antigos de vinte e sete soldos ho maravidy que fazem ao todo noventa e sete myl e duzentos reaes paguos em duas pagas como se atee quy fez convém a saber: ametade per dia de sam Martinho e a outra por dia de Pascoa. Dos quaaes noventa e sete mil e dozentos reaes se pagam pollos foguos da dita terra e termo tanto ao rico como ao pobre.

Decraraçam da paga do foro

E segundo os moradores que ha nas ditas aldeas e terras poucos ou muytos asy lançam a taxa grande ou pequena nom sendo escusos della nemhuumas pessoas salvo aquelles que forem muyto proves e nom tenham nenhuns beens de raiz ou outra fazenda que nan chegue a mil reaes nom emtrando casa neste preço e roupa de vestir e cama.
E nesta paga e contribuiçam dos ditos noventa e sete mil e dozentos reaes emtrarão os beens de raiz que alguumas pessoas fora do dito termo hy teverem posto que em outras jurdiçooes morem.
E asy pagarão os que teverem beens no dito arrabalde que fora delle morarem e per conseguinte os que no dito arrabalde ou cidade morarem pagarão pollos beens que fora teverem e ouverem despois da dada de huuma sentença que sobre isso ha a qual mandamos que se trelade no fym deste foral.

Logares que [nam] pagam

E ho dito foro e paga nom faram todallas aldeas e lugares e casaaes e erdades de igrejas ou moesteiros; e asy ho sam e seram todollos reguengos e terras reguengueyras e foreiras a coroa de nossos Regnos em qualquer maneyra que seja os quaaes somente pagarão aquelles foros pensooens, tributos ou pagas que os ditos lugares ou cada hum delles per seus foraaes, aforamentos ou emprazamentos sam obrigados.
E isto se entendera se as ditas pessoas non teverem na dita terra fora dos ditos aforamentos outros alguuns beens de raiz patrimoniaaes porque estes taaes pagarão asy como os outros da dita terra que pagam per a dita contribuyçam ficando resguardado alguum privilegio particullar que a alguum dos ditos lugares ou pessoas em contrayro fosse outorgado.
E do dito direito sam escusos e isentos de ho non pagar os moradores do lugar d’Agro Chão posto que tenham beens em lugar pera ho deverem de pagar per privillegio antiguo, posse e consentimento da dita cidade e termo por serviço que em tempo de suas necessidades lhe fez e asy mandamos que ho sempre sejam visto ho que dito he.

Liberdade aos da cidade

E asy sam escusos da dita paga os moradores da dita cidade com seu arrabalde e limite asy pollas palavras do dito foral que non deu ho dito foro senam aas aldeas da dita cidade como tambem per sentença que disso ouveram; e asy se cumpra.

Pena d’arma

Item: da pena [d’arma] se levara somente dozentos reaes e mais [a] arma perdida segundo forma de nossa ordenaçam; e non se levarão mais as outras penas de maçaduras e sangues que chamavam indicias pera as quaaes cousas se non mostrou foral nem autentica escriptura pera se poderem levar; as quaaes se non levarão quando alguumas pessoas apunharem espada ou qualquer outra arma sem a tirar.
Nem pagarão a dita pena aquellas pesoas que sem preposito e ou reixa nova tomarem pao ou pedra posto que com ella façam mal.
E posto que de preposito tomem ho dito pao ou pedra se non fizerem mal com elle non pagarão a dita pena.
Nem a pagara moço de quinze annos pera baixo nem molher de qualquer idade que seja; nem pagarão a dita pena aquellas pessoas, que castigando sua molher e filhos e escravos e criados tirarem sangue; nem pagara a dita pena quem jugando punhadas sem armas tirar sangue com bofetada ou punhada.
E as ditas penas e cada huuma dellas nam pagarão isso mesmo quaesquer pessoas que em defendimento de seu corpo ou por apartar e estremar outras pesoas em arroydo tirarem armas posto que com ellas tirem sangue; nem a pagara escravo de qualquer idade que seja que com pao ou pedra tirar sangue.

Tabaliaaes

Pagara cada huum dos seis tabaliaaes que ha na dita cidade mil e oyto reaes.

Dizima da execuçom das sentenças

A dizima da execuçom das sentenças na dita cidade e termo se recadara pera nos e isto somente quando se emxecutar e de tanta parte se levara a dizima de quanta se fizer a emxecuçam e mais nom posto que de moor comthia seja; a qual dizima se nom levara se jaa se levou a dizima della em nosa corte polla dada da dita sentença.
E a dizima polla dada das ditas sentenças non se levara hy mais em nenhuum tempo porque asy foy per nos jeralmente determinado em relaçam porque non se achou direito nem rezam pera se levar.

Terço das igrejas

Item: se recada por direito real na dita cidade e termo ho terço do dizimo de certas igrejas no foral e tombo da dita cidade decraradas segundo atee quy sempre estevemos em posse e foy costume de se fazer o qual terço somente avemos d’aver dos dizimos e nam das primicias nem do pee d’altar nem dos outros foros e rendas que as ditas igrejas teverem.
E da igreja de Moymenta avemos d’aver a metade dos dizimos e mais do reguengo noventa e seis alqueires de centeo e de cada pesoa da dita freguezia huuma galinha. E dos ditos dizimos que asy avemos d’aver se tira ho quarto delles pera a fabrica das ditas igrejas.

Montados [.Maninhos]

E os montados e maninhos sam livremente dos moradores e foreiros da dita terra pollo dito foro que pagam e uzarão delles a seu prazer per suas posturas.
E as outras cousas dos ditos foraaes ouvemos aquy por escusadas porque alguumas sam sopridas per leis do Regno; e das outras nom ha hy memoria nem menos fazemos aquy expressa mençam dos outros foros, reguengos e direitos que sam nas ditas aldeas e terra de Bragança os quaaes porem pagarão os direitos, foros e tributos inteiramente que per seus tombos, foraaes, emprazamentos, aforamentos ou scripturas pagam ou sam obrigados de pagar; e nas outras leis seram regidos per este noso foral acerca da pena d’arma e portagem e ho gado de vento segundo neste foral vam decrarados.

Gaado de vento

O gaado do vento se recadara pera nos segundo nosa ordenaçam com decraraçom que a pesoa a cujo poder for teer ao dito gaado ho venha escrever d’y a oyto dias com a pesoa que pera isso sera ordenada sob pena de lhe seer demandado de furto.

Determinações jeraaes para a portagem

Primeyramente decraramos e poemos por ley jeral em todollos foraaes de nosos regnos que aquellas pesoas ham somente de pagar portagem em alguuma villa ou lugar que nom forem moradores e vizinhos e termo delle e de fora do tal lugar e termo delle ajam de trazer as cousas pera hy vender de que a dita portagem ouverem de pagar ou se os ditos homeens de fora comprarem cousas nos lugares omde asy nam sam vizinhos e moradores e as levarem pera fora do dito termo.
E porque as ditas condiçõoes se non ponham tantas vezes em cada huum capitollo do dito foral mandamos que todolos capitollos e cousas seguintes da portagem deste foral se emtendam e cumpram com as ditas condiçoões e decraraçõoes convém a saber: que a pesoa que ouver de pagar a dita portagem seja de fora da villa e do termo e traga hy de fora do dito termo cousas pera vender ou as compre no tal lugar donde asy non for vizinho e morador e as tire pera fora do dito termo.
E asy decraramos que todallas cargas que adiante vam postas e nomeadas em carga mayor se emtendam que sam de besta muar ou cavallar; e por carga menor se emtenda carga d’asno e por costal a metade da dita carga menor que he ho quarto da carga de besta mayor.
E asy acordamos por escusar prolixidade que todallas cargas e cousas neste foral postas e decraradas se emtendam e decrarem e julguem na repartiçam e conta dellas assy como nos titollos seguyntes do pam e dos panos he limitado sem mais se fazer nos outros capitollos a dita repartiçam de carga mayor nem menor nem costal nem arrovas; somente pollo titollo da carga mayor de cada cousa se emtendera ho que per ese respeyto e preço se deve de pagar das outras cargas e peso convém a saber: pollo preço da carga maior se emtenda luguo sem mais decrarar que a carga menor sera de metade do preço della e o costal sera a metade da menor e asy dos outros pesos e cantidade segundo nos ditos
capitollos seguintes he decrarado.
E asy queremos que das cousas que adiante no fim de cada huum capitollo mandamos que se non pague portagem decraramos que das taaes cousas se non aja mais de fazer saber na portagem posto que particularmente nos ditos capitollos non seja mais decrarado.
E asy decraramos e mandamos que quando algumas mercadorias ou cousas se perderem por descaminhadas segundo as leis e condiçõoes deste foral que aquellas somente sejam perdidas pera a portajem que forem escondidas e sobnegado ho direito dellas e nam as bestas nem outras cousas em que as taes se levarem ou esconderem.

Pam, vinho, sal, caal, linhaça

De todo triguo, cevada, centeo, milho, painço, avea e de farinha de cada huum delles ou de linhaça e de vinho e vinagre ou de sal e de caal que aa dita cidade e termo trouxerem homens de fora pera vender ou os ditos homens de fora as comprarem e tirarem pera fora do dito termo pagarão por carga de besta mayor convém a saber: besta cavallar ou muar huum real e por carga d’asno que se chama menor meo real e por costal que he a metade de besta menor dous ceptys e d’y pera baixo em qualquer cantidade quando vier pera vender huum ceptil.
E quem tirar pera fora de quatro alqueires pera baixo nam pagara nada nem fara saber aa portagem.
E se as ditas cousas ou outras quaaesquer vierem ou forem em carros ou carretas contar-se-ha cada huum por duas carguas mayores se das taaes cousas se ouver de pagar portagem.

Cousas de que non paga portagem

A qual portagem se non pagara de todo pam cozido, queyjadas, biscotyo, farellos, ovos, leyte nem de cousa delle que seja sem sal nem de prata lavrada nem do pam que trouxerem ou levarem ao moynho nem de canas, vides,  queyja, zoio, palha, vasoyras nem de pedra nem de barro nem de lenha nem erva nem de carne vendida a peso ou a olho nem se fara saber de nenhuuma das ditas cousas; nem se pagara portagem de quaaesquer cousas que se comprarem e tirarem da cidade pera o termo nem do dito termo pera a cidade posto que sejam pera vender asy vizinhos como nam vizinhos; nem se pagara das cousas nosas nem das que quaaesquer pesoas trouxerem pera alguuma
armada nosa ou feita per nosso mandado ou autoridade nem do pano e fiado que se mandar fora a tecer e pisoar, curar e tingir nem dos mantimentos que hos caminhantes na dita cidade e termo comprarem e levarem pera seus mantimentos e de suas bestas nem dos gaados que vierem pastar a alguuns lugares pasando nem estando salvo daquelles que hy somente venderem nem dos panos e joyas que se emprestarem pera vodas ou festas.

Casa movida

E de casa movida se nom ha de levar nem pagar nenhuum direito de portagem de nenhuuma condiçam e nome que seja asy per agoa como per terra asy indo como vindo salvo se com a casa movida trouxerem ou levarem cousas pera vender de que se deva e aja de pagar portagem porque das taaes se pagara onde somente as venderem e doutra maneira nam a qual pagarão segundo a calidade do que forem como em seus capitolos adiante se contem.

Pasagem

E de quaaesquer mercadorias que aa dita cidade ou termo vierem asy per agoa como per terra que forem de pasagem pera fora do termo da dita cidade pera quaaesquer partes nam se pagara direito nenhuum de portagem nem seram obrigados de ho fazerem saber posto que hy descarreguem e pousem a qualquer tempo e ora e lugar; e se hy mais ouverem d’estar que todo ho outro dia por alguuma causa entam ho faram saber.
Esta liberdade de pasagem se nom emtendera quando forem ou vierem pera fora do regno porque entam faram saber de todas posto de todas non ajam de pagar direito.

Novidades dos beens pera fora

Nem pagarão portagem os que na dita cidade e termo erdarem alguuns beens movees ou novidades doutros de raiz que hy erdasem ou os que hy teverem beens de raiz proprios ou arendados e levarem as novidades e fruytos delles pera fora; nem pagarão portagem quaaesquer pesoas que ouverem pagamentos de seus casamentos, tenças, mercees ou mantimentos e quaaesquer cousas e mercadorias posto que as levem pera fora e seja pera vender.

Panos finos

E de todollos panos de seda ou de lãa ou d’algodam ou de linho se pagara por carga mayor nove reaes e por menor quatro reaes e meo e por costal dous reaes e dous ceptis e por arrova huum real e d’i pera baixo soldo aa libra quando vierem pera vender por quem levar dos ditos panos ou de cada huum delles retalhos e pedaços pera seu uso non pagara portagem nem ho faram saber nem das roupas que comprarem feitas dos ditos panos; porem os que as venderem pagarão como dos ditos panos na maneyra que acima neste capitollo he decrarado.

Cargas e arrovas

A carga mayor se emtende de dez arrovas e a menor de cinquo arrovas e ho costal de duas arrovas e mea e bem asy per esta conta e respeito cada arrova em cinquo ceptis e hum preto pollos quaaes se pagara huum real e polla dita conta e repartiçam se pagarão as cousas deste foral quando forem menos de costal.
E asy como se aquy faz esta decraraçam e repartiçam pera enxemplo nas cargas de nove reaes se fara nas outras soldo a livra segundo ho preço do que forem.

Linho, lãa, pano groso

E do linho em cabello fiado ou por fiar que non seja tecido e asy de lãa e de feltros, burel, mantas da terra e dos outros semelhantes panos baixos e grosos por carga mayor quatro reaes e por menor dous reaes e por costal huum real e d’y pera baixo atee huum ceptil quando vier pera vender porque quem das ditas cousas e de cada huuma dellas levar pera seu uso de costal pera baixo que he huum real non pagara portagem nem ho fara saber nem das roupas feitas que dos ditos panos baixos e cousas pera seu uso comprar; e os que as venderem pagarão como dos mesmos panos baixos segundo a cantidade que
venderem como acima he decrarado.

Gaados

De todo boy ou vaca que se vender ou comprar per homeens de fora por cabeça huum real e do carneyro, cabra, bode ou ovelha, cervo, corço ou gamo por cabeça dous ceptis; e de cordeiros, borregos, cabritos, ou leitoões nom pagarão portagem salvo se cada huuma das ditas cousas se comprarem ou venderem juntamente de quatro cabeças pera cima das quaaes pagarão por cada huuma huum ceptil; e de cada porco ou porca dous ceptis por cabeça; e da carne que se comprar de talho ou emxerqua non pagara nenhuum direito; e de toucinho ou marrãa inteyros por cada huuma huum ceptil e dos emcetados se non paguara nada.

Caça

E de coelhos, lebres, perdizes, patos, adees, pombos, galinhas e de todallas outras aves e caça se non pagara nenhuuma portagem pollo comprador nem vendedor nem ho faram saber.

Coyrama

De todo o coyro de boy ou vaca ou de cada pelle de cervo, corço, gamo, bode, cabras, carneyros ou ovelhas cortidas ou por cortir dous ceptis.
E se vierem em bestas pagarão por carga mayor nove reaes e das outras per ese respeito.

Calçadura

E na dita maneyra de nove reaes por carga mayor se pagara de çapatos, borzeguiis e de toda outra calçadura de coyro da qual non pagara ho que a comprar pera seu uso e dos seus nem dos pedaços de pelles ou coyros que pera seu uso comprarem nam sendo pelle inteyra nem ilhargada nem lombeiro dos quaaes pagarão como no capitollo de cima dos coyros se contem.

Pelitaria

E de cordeiros, rapozos, martas e de toda pelitaria ou forros por carga mayor nove reaes; e de pelicas e roupas feitas de pelles por pesa meo real; e quem comprar pera seu uso cada huuma das ditas cousas nom pagara.

Azeite, mel e semelhantes

De cera, mel, azeite, sevo, unto, queyjos secos, pez, manteyga salgada, rezina, breu, sabam, alcatram, por carga mayor nove reaes; e quem comprar pera seu uso atee huum real de portagem non paguara;

Marçaria e semelhantes

De grãa, anil, brazil e por todolas cousas pera tengir e por papel e toucados de seda ou algodam e por pimenta e canella e por toda especiaria e por ruybarbo e todollas cousas de butica e por açuquar e per todollas conservas delle ou de mel e por vidro e cousas delle que non tenham barro e por estoraque e por todollos prefumes ou cheiros ou agoas estilladas por carga mayor de cada huuma das ditas cousas e de todallas outras suas semelhantes se pagara nove reaes e quem das ditas cousas comprar pera seu uso atee meo real de portagem e d’y pera baixo non pagara.

Metaaes

Do aço, estanho, chumbo, latam, arame, cobre e por todo outro metal e asy das cousas feytas de cada huum delles e das cousas de ferro que forem moydas, estanhadas ou emvernizadas por carga mayor nove reaes das quaaes non pagara quem as levar pera seu uso.

Armas, ferramenta, ferro grosso

E outro tanto se pagara das armas e ferramenta das quaaes levarão pera seu uso as que quiserem sem pagar; e do ferro em barra ou em maçuquo e por todallas cousas lavradas delle que non sejam das acima contheudas, limadas, moydas, estanhadas nem emvernizadas por carga mayor quatro reaes e meo; e quem das ditas cousas levar pera seu serviço e de suas quyntaas ou vinhas em qualquer camtidade non pagara nada.

Pescado, marisco

E de carga mayor de pescado ou marisco huum real e cinco ceptiis; e quem levar de mea arrova pera baixo non pagara; e do pescado d’agoa doce atee mea arrova non se pagara portagem nem ho fara saber asy da venda como da compra semdo somente truytas, bordallos ou bogas e d’y pera baixo.

Fruyta sequa

De castanhas verdes e sequas, nozes, amexias, figos pasados e uvas, amendoas e pinhoões por britar, avellaãs, bolletas, favas sequas, mostarda, lentilhas e de todollos legumes secos por carga mayor tres reaes.

Casca, çumagre

E outro tanto se pagara do çumagre e casca pera cortir; e quem levar das ditas cousas mea arrova pera seu uso non pagara.

Ortaliça

E de carga mayor de laranjas, cidras, peras, cireyjas, uvas verdes e figos e por toda outra fruyta verde meo real por carga mayor; e outro tamto dos alhos secos e cebollas e melloões e ortaliça; e quando das ditas cousas se vender ou levar menos de mea arrova non se pagara portagem pollo vendedor nem comprador.

Bestas

Do cavallo, rocim ou egoa e de muu ou mulla hum real e cinquo ceptiis; e do asno ou asna huum real; e se as egoas ou asnas se venderem com crianças nom pagarão portagem senon pollas mãaes; nem se pagara direito se torcarem huumas por outras; porem quando se tornar dinheiro pagar-se-ha como vendidas e do dia que se vender ou comprar ho faram saber as pessoas a iso obrigadas atee dous dias seguintes; e este direito non pagarão os vasallos e escudeiros nosos e da Rainha e de nossos filhos.

Escravos

Do escravo ou escrava que se vender huum real e cinquo ceptiis; e se se forrar per qualquer concerto que fizer com seu senhor pagara a dizima de todo ho que per sy der pera a dita portagem; e se se venderem com filhos de mama non pagarão senon pellas mãaes; e se torcarem huuns escravos por outros sem tornar dinheiro non pagarão; e se se tornar dinheiro por cada huuma das partes pagarão a dita portagem e a dous dias despois da venda feyta iram arrecadar na portagem as pesoas a isso obrigadas.

Barro, louça

De carga mayor de telha ou tigello ou qualquer louça de barro que non seja vidrada dous reaes; e de menos de duas arrovas e mea non se pagara portagem pollo comprador.

Malega

E da malega e de qualquer louça ou obra de barro vidrado do regno ou de fora delle por carga mayor quatro reaes e de meo real de portagem pera baixo non pagaram os que a comprarem pera seu uso.

Moos

E de moos de barbeiro dous reaes; e dos de moynhos ou atafona quatro reaes; e de casca ou azeite seis reaes; e por moos de mãao pera pam ou mostarda huum real e quem trouxer ou levar as ditas cousas pera seu uso non pagara nenhuuma cousa de portagem.

Pedra

Nem se pagara isso mesmo de pedra nem barro que se leve nem traga de compra nem venda per nenhuuma maneyra.

Cousas de pao

De tonees, arcas, gamellas ou por toda outra obra e louça de pao por carga mayor cinquo reaes; e do tavoado sarrado ou por sarrar e por traves, tirantes e por toda outra madeira semelhante grosa lavrada ou por lavrar dous reaes por carga mayor; e quem das ditas cousas levar de costal pera baixo que sam duas arrovas e mea non pagara nada.

Palma, esparto e semelhantes

De palma, esparto, junça ou junco seco pera fazer empreyta delle por carga mayor dous reaes; e quem levar pera seu uso de mea arrova pera baixo nom pagara nada; e por todallas alcofas, esteiras, seiroões, açafates, cordas e das obras e cousas que se fezerem da dita palma esparto ecetra por carga mayor seis reaes; e de mea arrova pera baixo quem as tirar non pagara nada.

Como se paga a portagem. – Entrada per terra

As mercadorias que vierem de fora pera vender nam as descarregarão nem meterão em casa sem primeyro ho notificarem aos rendeiros ou oficiaaes da portagem; e non os achamdo em casa tomarão huum seu vizinho ou huuma testemunha conhecida cada huum dos quaaes diram as bestas e mercadorias que trazem e omde ham de pousar e emtão poderão descarregar e pousar onde quiserem de noute e de dia sem nenhuma pena e asy poderão descarregar na praça ou açougues do lugar sem a dita manifestacam.

Descaminhado

Dos quaaes lugares non tirarão as mercadorias sem primeyro ho noteficarem aos rendeiros ou oficiaaes da portagem sob pena de as perderem aquellas que somente tirarem e sobnegarem e nam as bestas nem outras cousas; e se no termo do lugar quiserem vender faram outro tamto se hy ouver rendeyros ou oficiaaes da portagem; e se os non ouver notefiquem-no ao juiz ou vintaneyro ou quadrilheiro do lugar omde quiserem vender se os hy acharem ou a dous homeens boons do dito lugar ou a huum se mais non achar com os quases arrecadara ou pagara sem seer mais obrigado a buscar os oficiaaes nem
rendeiros nem emcorrer por isso em alguuma pena.

Saida per terra

E os que ouverem de tirar mercadorias pera fora pode-las-ham comprar livremente sem nenhuuma obrigaçam nem cautella e seram somente obrigados aas mostrar aos oficiaaes ou rendeiros quando as quiserem tirar e nam em outro tempo; as quaaes manifestaçõoes de fazer saber aa portagem non seram escusos os priviligiados posto que a non ajam de pagar segundo adiante no capitollo dos priviligiados vae decrarado.
E das ditas manifestaçõoes de fazer saber aa portagem nom seram escusas as pesoas que tirarem per ho dito lugar mercadorias pera Castella ou as meterem de Castella per hy posto que as hy nom comprem nem vendam por seer ho derradeiro lugar do estremo; e pagarão ahy dellas emtramdo ou sayndo como das taaes cousas na dita cidade se manda pagar de compra ou venda por este foral; a qual portagem de passagem hy mais non pagarão das ditas cousas se ahy dellas pagarem de compra ou venda na dita cidade; nem pagarão as pesoas priviligiadas asy de compra e venda como de pasagem nam semdo cousas de
que se mande pagar dizima n’alfandega da dita cidade porque a tal dizima nom se escusara por privilegio de portagem; porem quem pagar dizima das taaes cousas nom se pagara hy mays dellas nenhuum outro direito de portagem.
E isto se entendera naquellas mercadorias somente que partindo da dita cidade ou de seu termo ajam d’emtrar loguo em terra de Castella ou vindo de Castella emtrem primeyramente na dita cidade ou em seu termo ante que em outro lugar.

Priviligiados

As pesoas eclesiasticas de todallas igrejas e moesteyros asy d’omeens como de molheres e as provincias e moesteiros em que ha frades e freiras, irmitãaes que fazem voto de profissam e os clerigos d’ordeens sacras e os beneficiados em ordeens menores que posto que non sejam d’ordeens sacras vivem como clerigos e por taaes sam avidos todos os sobreditos sam isentos e privilligiados de todo o direito de portagem nem usagem nem costumagem per qualquer nome que ha posam chamar asy das cousas que venderem de seus beens e beneficios como das que comprarem, trouxerem ou levarem pera seus usos e
de seus beens e beneficios e casas e familiares asy per maar como per terra.
E asy sam liberdados da dita portagem per privillegio que tem as cidades, villas e lugares de nosos regnos que se seguem convém a saber: a cidade de Lixboa e Gaya do Porto, Povoa de Varzim, Guimaraes, Braaga, Barcellos, Prado, Ponte de Lima, Viana de Lima, Caminha, Villa Nova de Cerveyra, Valença, Monsam, Crasto Leboreiro, Miranda, Bragança, Freixio, Azinhoso, Mogadoyro, Anciãaes, Chaves,Monforte de Rio Livre,Montalegre, Crasto Vicente, a cidade da Guarda, Jormello, Pinhel, Castel Rodriguo, Almeyda, Castel Mendo,
Villar mayor, Sabugal, Sortelha, Covilhãa, Monsanto, Portalegre, Marvan, Arrouches, Campo Mayor Fronteyra,Monforte,Villa Viçosa, Olivença, Elvas, a cidade d’Evora,Montemoor ho Novo, Lavar,Monsaraz, Beja,Moura, Noudar, Almodouvar, Hodemyra, os moradores no castello de Cezimbra.
E asy seram liberdados da dita portagem quaeesquer pesoas ou lugares que nosos privilegios teverem e mostrarem ou ho trelado em pubrica forma aalem dos acima contheudos.

Vizinhança

E pera se poder saber quaaes seram as pesoas que sam avidas por vizinhos d’alguum lugar pera gouvirem da liberdade delle, decraramos que vizinho se entenda d’alguum lugar ho que for delle natural ou nelle tever alguuma denidade ou oficio ou do senhor da terra per que razoadamente viva e more no tal lugar ou se no taal lugar alguem for feyto livre da servidam em que era posto ou seja hy perfilhado per alguuns hy morador[es] e o perfilhamento per nos confirmado ou se tever ahy seu domicillio ou a mayor parte de seus beens com preposito de ahy morar; e ho dito domicillio se emtendera omde cada huum
casar emquanto hy morar e mudandose a outra parte com sua molher e fazenda com tençam de se pera la mudar tornando-se hy depois nom sera avido por vezinho salvo morando hy quatro annos continuamente com sua mulher e fazenda e entam sera avido por vizinho; e asy ho sera quem vier com sua molher e fazenda viver a alguum lugar outro estando nelle os ditos quatro annos.
E alem dos ditos casos nom sera ninguem avido por vezinho d’alguum lugar pera gouvir da liberdade delle peraa dita portagem.
E as pesoas dos ditos lugares priviligiados nom tirarão mais ho trelado de seu privilegio nem ho trazeram somente tirarão certidam feyta pollo escrivam da camara e com o sello do concelho como sam vizinhos daquelle lugar; e posto que aja duvida nas ditas certidõoes se sam verdadeiras ou daquelles que as apresentam poder-lhes-ha sobre isso dar juramento sem os mais deterem posto que se diga que nam sam verdadeiras; e se despois se provar que eram falsas perdera o escrivam que a fez ho oficio e degradado dous annos
pera Cepta e a parte perdera em dobro as cousas de que asy emganou e sobnegou aa portagem, a metade pera a nosa camara e a outra pere a dita portagem; dos quases privillegios usarão as pesoas nelle contheudas pollas ditas certidoões posto que non vam com suas mercadorias nem mandem suas procuraçõoes comtamto que aquellas pesoas que as levaram jurem que a dita certidam he verdadeira e que as taaes mercadorias sam daquelles cuja he a certidam que apresentarom.

Pena do foral

E qualquer pesoa que for contra este nosso foral levando mais direitos dos aquy nomeados ou levando destes mayores conthias das aquy decraradas ho avemos por degradado por hum anno fora da villa e termo e mais pague da cadea trinta reaes por huum de todo ho que asy mais levar pera a parte a que os levou; e se a non quiser levar seja a metade pera quem ho acusar e a outra metade pera os cativos.
E damos poder a qualquer justiça omde acontecer asy juizes como vintaneyros ou quadrilheiros que sem mais proceso nem ordem de juizo sumariamente sabida a verdade condepne os culpados no dito caso de degredo e asy do dinheiro atee conthia de dous mil reaes sem apellaçam nem agravo e sem diso poder conhecer almoxarife nem contador nem outro oficial noso nem de nossa fazenda em caso que ho hy aja.
E se ho senhorio dos ditos direitos ho dito foral quebrantar per sy ou per outrem seja loguo sospensso delles e da jurdiçam do dito lugar se a tever emquanto nossa mercee for e mais as pessoas que em seu nome ou por elle ho fizerem encorrerão nas ditas penas.
E os almoxerifes, escrivaães e oficiaaes dos ditos direitos que ho asy nom comprirem perderam loguo os ditos oficios e non averam mais outros.
E por tanto mandamos que todallas cousas contheudas neste foral que nos poemos por ley se cumpram pera sempre.
Do theor do qual mandamos fazer tres: huum delles pera a camara da dita cidade e outro pera ho senhorio dos ditos direitos e outro pera a nossa torre.