terça-feira, 15 de agosto de 2017

Alguns "negócios e doações" de Localidades feitos entre a Coroa e Os Monges do Mosteiro de Castro de Avelãs.

DOCUMENTO Nº 31
Dão em troca os monges de Avelãs ao procurador de El Rei a aldeia de Outeiro de Moas e recebem as de Gostei e Castanheira 

1290
«Dom Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virem faço saber que eu recebi hua carta d’Affonso Rodrigues e do abbade e convento do moesteyro de Castro d’Avelãas, da qual o theor he tal:

“Conhoscão quantos esta carta virem que eu Affonso Rodrigues procurador d’El Rey em terra de Bragança e de Miranda faço tal cambo com frei Paayo abbade do moesteyro de Crasto d’Avelãas e com o convento desse lugar em nome do dito senhor que elles se partem e dem a nosso senhor El Rey a aldea que chamão Outer de Moas a qual aldea jaz a pee do Outeiro de Miranda como parte com Ulgossello e com Paaço e com Paredina da outra salvo que retem para si a igreja com saas dizimos e o cazal em que ora mora Lopo Fernandez com sas casas e com sas terras as quaaes ora ha o dito cazal; e eu sobredito Affonso Rodrigues por esta camba lhes dou em nome do dito senhor as aldeas que hão nome Gostey e Castanheyra as quaaes aldeas partem com o dito moesteyro de h~ua parte e com Filmir e com Nogueira da outra e com Izei outrosi com todalas terras que nosso senhor El Rey ha e de direito deve haver nas ditas aldeas; e por esto seer mais firme, e que [de]pois non possa vir em duvida da huma parte nem da outra nos de suso ditos Affonso Rodrigues e abbade e convento seellamos esta carta de nossos seellos e nos sobredito convento porque sello proprio non havemos rogamos ao dito abbade que seellasse esta carta no seu nome e no nosso.
Dante em Bragança quatorze dias andados d’Agosto era de mil e tresentos e vinte e oito annos”.
E eu Rey suso dito outorgo e dou por firme e por estavel todas estas cousas mandei ende fazer duas cartas hua que eu tevesse em testemunho e a outra esse abbade e convento a outra.
Dante em Lisboa quatorze dias de Septembro. El Rey o mandou. Duram Pires a fez era de mil trezentos e vinte e oito annos».
(Doações e Privilégios, etc., fl. 5 v. e 70.)

DOCUMENTO Nº 32
Doação do padroado da igreja de Sesulfe
16 de Março de 1297

«Dom Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virem faço saber que eu querendo fazer graça e merce ao abbade e ao convento do moesteiro de Crasto de Avelãas dou-lhes e outorgo para todo sempre o padroado da minha igreja de Sam Joanne de Sisulfi que he no arcebispado de Braga e todo o meu direito dessa igreja assi como o eu hey melhor e mais compridamente; e por esto ser mais firme e mais estavel rogo ao arcebispo de Braga que de a esto seu consentimento e saa authoridade.
Esta doação lhes faço por minha alma e pelas d’aquelles donde eu venho; [e] em testemunho desta cousa dei ende a esses abbade e convento esta minha carta assellada do meu sello de chumbo.
Dante em Coimbra desaseis dias de Março. El Rey o mandou. Francisqu’Eannes a fez era de mil e tresentos e trinta e cinco annos».
(Doações e Privilégios, etc., fl. 70.)

DOCUMENTO Nº 33
Posse do padroado da igreja de Frieira
Alusão às povoações de Vale de Prados e das Carvas

1298
«Conhescam quantos este scripto virem que em presença de mim Martim Giraldes tabaliom d’El Rei e das testemoyas que adeante seram scriptas Affonso Rodrigues procurador d’El Rey disse que vira huma carta desse senhor em que fezera graça e mercee ao moesteiro de Crasto de Avellãas a saber: que lhy dera o padroado da egreja de Sam Joanne de Frieyra com todos seos termos e sas pertensas como elle havia e de direito devia haver e com todas as dezimas assy como el sempre houvera e como as melhor podia haver de direito e mandou entom o dito Affonso Rodrigues ao porteiro d’El Rey que com elle andava que fosse meter em posse frey Miguel monge do dito moesteiro do padroado da dita eigreja; e o porteiro foi a dita eigreja com seu foste e entregou o dito monge pela chave da eigreja e pela cadea da campaa do padroado da dita eigreja com todas sas dezimas e sas pertenças assy como suso dito e dicendo que depos (…) que ende era abbade ou depos vagamente della fosse o abbade do moesteiro sobre dito a fazer do padroado e das dezimas da dita eigreja o que quizesse e nem hum non fosse a lho embargar so pena dos encoutos d’El Rey; e protestou ainda o dito frey Miguel pela (…) de Val de Prados e das Carvas.
E de como lhy esta entrega mandou fazer Affonso Rodrigues e lha fez o porteiro pedio o dito monge a mim tabaliom de suso nomeado hum scripto com meu sinal e eu a seu rogo e de mandado do dito Affonso Rodrigues deilho scripto com minha; [e em] testemoyo de verdade assiney-o de meu sinal que tal he. [Lugar do sinal público»] [Testemunhas] que presentes erão: o dito Affonso Rodrigues,Miguel Domingues juiz de Mirandella, Lourenco Martinz abbade de (…) Joanne Annes de Guide, João Martins abbade de Avelaoso, Vaasco Rodriguez, e Gil Rodriguez scudeiro.
Feito foi a (…) dias andados de Janeiro era mil tresentos trinta e seis».
(Doações e Privilégios, etc., fl. 108 v. Viterbo, no Elucidário, artigo «Foste», refere-se a este documento.)

DOCUMENTO Nº 34
Foral de Rio Frio de Monte, hoje Rio Frio de Outeiro no concelho de Bragança
8 de Fevereiro de 1299

«In Dey nomine amen. Conhecida cousa seja per esta carta que em presença de mym Alvaro Piriz tabaliam d’Ell Rey de Purtugal e do Algarve em Bragança e das testemunhas que ao adiante som escritas para esto espiciallmente chamados e rogados dom frey Payo abade do mosteiro de Crasto d’Avellaaes e frey Affonso prioll e comvento desse mosteiro e lugar derom e outorgarom a todollos povoradores que som e que [am de] vir e a toda sua geeraçom a sua villa de Rio Frio de Monte e com seus termos asy como os ora elles am [e] que façam emde sesenta casaes e que lhe dem emde de cada casall vinte [vinte (sic)] soldos de portugueses e senhas oytavas de triguo nas eyras cada hum ano os meos dos dynheiros por a festa de Sam Martynho e os meos polla festa de Pascoa e as oytavas de triguo nas eyras e quinze maravedis de portugueses de oito soldos o maravedi ao abade polla colheyta e ao [celeyreyro] cinquo maravedis de purtugueses por colheita e outrosy [dar-lhos] cada anno polla festa de Santo Andre.
Item: daram ao dito mosteiro a dezyma asy como foy usado atee aquy e voz e coyma pollo foro de Bragança; e quem hy casall emteyro non tyver non de fumadeguo; e quem hy casall emteyro tyver do fumadeguo de fumadeguo de tres soldos portugueses e darem ao mosteyro os meos por a festa de Sam Martynho e os meos polla Pascoa e serem emde [seus] vassallos e hobedientes e que lavrem e mylhorem nesa villa e seus termos; e se ouverem de vender ou apenhar casall ou meo casall ou terça de casall ou quarta de casall comvidaram antes ao mosteyro e em outra maneyra non ho convidando e se o mosteyro ho comprar quiser ou seu apenhoramento e o filhar non quiser venda’no a tall home em tall que seja vasalo hobediente do dito mosteiro e morador de Rio Fryo e pague os ditos foros e de todo ho all que de suso dicto he (...) que non seja frade nen cavaleyro nen cre[le]guo nem home de [de Deus (?) e] se isto non fizerem percam o erdamento e [esto lhe darom fee (?)] retendo pera sy ho padroado da ygreja desa villa de Rio Frio e a apresentacão della.
Item: lhe mandarom que se allgum desa villa de Rio Frio per furto [?], homyzio ou per [coyta] sabuda [ho herdamento] herdamento [sic] que nessa villa de Rio Frio tyver leyxar que o nom perca vindo atee tres annos e pagando os foros e se atee tres annos non vier pera o dito erdamento ho aja ho dito mosteyro.
ltem: mandarom que se elles ou hos povoradores de Ryo Fryo que contra iso que suso dicto he vierem que quallquer das partes que comtra ello vyer que peyte ao outro myll maravydys da dicta moeda e esta carta ser todavya firme e valyosa pera sempre; e Dieguo Martinz e Dioguo Afonso e [Jhoam] Paez e Dieguo Paez e Pay Miguez moradores em Ryo Frio por sy e por todollos outros homens de Ryo Fryo cujos procuradores som per hua procuraçom fecta per Fernam Lopez tabeliam de Bragança a quall eu vy e ley para receberem em sy e em nome de sy e delles e dellas a dita villa de Ryo Fryo aos foros e condiçoens aa pena e [condyçom] que lhe os ditos abade, pryoll e comvento [dese-o] pera outorgarem o aforamento della receberem a dita vylla de Ryo Fryo e em sy e em nome delles e dellas aos ditos foros e condiçoens e pera outorgar o dito foro segundo que dito he. Testemunhas que presentes forom: Fernan Lopes [e Joham Eanes tabaliam e Joham] Fernandez filho de [Joham] Martinz ditos de Bragança e Diogo Joanes abade de Ryo Fryo e Pero Fernandes abade d’Arymonde e Pero Martins [e Diogo Martinz e Martym Pirez fylho de Pero Vaaz dictos de Fontes Barosas] e outros muytos e Alvito Piriz (4) tabaliam sobredito que a esto presente fuy e ao mandado das ditas partes fiz desto duas cartas partidas per [a. b. c. e en ellas] meu sinall que tall he em testemunho [de verdade] das quaes cartas (...) e o dito abbade sellou esta de sello pendente e os ditos abade e comvento outorgarom a posysom delle. Feito foy [este estormento] d’Avelãaes[sic] oyto dias de Fevereyro de mil e trezentos e trynta e sete annos».
(Tombo do Mosteiro de Castro de Avelãs, fl. 121-122.)

DOCUMENTO Nº 35
Correcção do erro que havia entre El Rei e os monges de Castro de Avelãs acerca dos direitos de posse sobre as aldeas, casais e herdamentos de Valverde, Sanceriz,Vila Franca, Rebordãos, Fermontãos, Pinelo, Argozelo, Santalha, Ervedosa, Reboredo de Vacas, Sendelo, Santulhão, Frieira, Cedelo,Viduedo,Vale de Prados,Arrufe e Sesulfe.
1 de Abril de 1319

«Dom Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virem faço saber que frey Martinho abbade do moesteyro de Crasto d’Avelãas veeo a mim pedindo-me por merce por si e em nome do dito convento do dito moesteyro que eu lhes fezesse correger erro que dizia e recebia em composiçoeens e em sentenças que passarom antre o meu procurador por mim da hua parte e os seus antecessores da outra pela minha corte dizendo o dito abbade que ja outra vez houvera demanda perante a minha corte antre mim por meu procurador da hua parte e os seos antecessores da outra dizendo per razom d’aldeos e herdamentos que o meu procurador dizia que me trazião os abbades que forom do dito moesteyro ascondudos e sonegados em terra de Bragança e de Miranda e que tanto forom em preito sobresto que a minha corte deo hy sentença de prazer das partes que o abbade e convento do dito moesteyro se me partirom da aldea de Val Verde e da aldea de Sanceriz e da aldea que chamavom Bragadinha e que chamão hora Villa Franca e dos cazaaes e herdamentos de Rebordãaos e de hum cazal que tinha em Foramentãaos; e que por esto houvesse o dito moesteyro livremente e em paz todolos outros herdamentos e possessoeens que houvessem em termo de Bragança e de Miranda e que mi lhis quitei ende que nunca lhos podesse demandar per nem hua razão assy como he conteudo em hua minha carta de sentença que ende eu vi seellada do meu sello de chumbo e dizia que pois a tempo o meu procurador lhes fez demanda per minha corte per razom de herdades que o dito moesteyro havia em terra de Bragança e de Miranda das quaes me lhis eu quitara segundo he conteudo na carta sobredita e que havendo elles perdudo a dita carta da sentença e non a podendo achar veerom a tal preito que o abbade e convento do dito moesteyro se me partirom d’aldea do Pinello e d’aldea d’Algosello e de Santulhão com todas suas pertenças e termos as quaees som em termo de Miranda e que outrosy xe me partirom do herdamento que havião em termo de Ervedosa scilicet: em Revoredo de Vacas e em Sendello e do herdamento que trazia em Santaalha os quaees herdamentos som em termo de Bragança; e outrosy me partirom d’aldea de Frieyra com todas sas pertenças e do padroado da igreja do dito logar e de todolos outros direitos que na dita aldea havião e que eu lhes outorguei e confirmei por esto todolos herdamentos e possessioeens e outras cousas que trazião em terra de Bragança e de Miranda e nos seos termos assy como conteudo he em outra minha carta d’avença que lhe foy feita sobresto perante minha corte.
E o dito Abbade disse que elle achara a dita carta da sentença primeira que hy foi dada de prazer das partes e pediu-me que como quer que o dito moesteyro não houvesse já direito nem hum nas aldeas sobreditas que lhe fizesse sobresto mercee e que lhe fizesse comprir e guardar a carta da sentença primeira que hy foi dada de prazer das partes; e eu avendo este feito em qual guisa passara como quer que achasse a dita carta da sentença primeira nom fosse mostrada quando fezerom a avença aa segunda vez e como quer que achasse que o dito moesteyro se nom podia ajudar já della nem houvesse direito nem hum nas ditas aldeas nem contra mim sobresto e eu querendo faser graça e mercee com obra de piedade ao dito moesteyro esguardando hy Deos e minha alma tenho por bem e mando que o dito moesteyro de Castro d’Avelãas seja entregue e metudo em posse aquellas aldeas e herdamentos do termo de Bragança que eu delle houve que som conteudos na carta d’avença que hi foy dada na segunda vez; as quaees aldeas e herdamentos som estes convem a saber:
O herdamento que havia em Ervedosa em logar que chamão Revoredo de Vacas e em Cedello, e o herdamento que trazião da Santa Oalha e a aldeia de Frieyra com todas sas pertenças que son em termo de Bragança e o padroado da igreja do dito logar e todolos outros direitos que na dita aldea havião.
E porque as outras aldeas do termo de Miranda que eu houve do dito moesteyro por a segunda aveença convem a saber: Pinhello com todo seu termo e Algosello e Santulhão segundo he conteudo na dita aveença nom posso leixar ao dito moesteyro esguardando como a minha villa de Miranda em cujo termo essas aldeas som estão em fronteyra do meu senhorio e poderia a minha terra damno receber per aquelle logar se os moradores dessas
aldeas nom fossem sobjectos ao concelho da dita villa de Miranda e da sa jurisdicom para viir com elles a vellar e defender a terra quando mester fezer; e tenho por bem, mando que essas aldeas como erão ja minhas por direito e as eu ja dera com todo seu termo a Miranda por suas que assy as hajão pera todo sempre e sejão suas de Miranda.
E consirando prol da minha alma e serviço de Deos como dito he querendo fazer mercee ao dito moesteyro dou e outorgo ao dito moesteyro de Castro d’Avelãas as minhas aldeas de termo de Bragança scilicet: Villa Franca e aldea de Viduedo e aldea de Val de Prados e aldea de Rufe e aldea de Ervedosa que foi em termo de Bragança e aldea de Sezulfe que he em terra de Leedra e tolho de mim todo o direito e senhorio assy da propriedade como de posse que eu em essas aldeias hey e ponho no dito moesteyro e quero e tenho por bem que esse moesteyro haja as ditas aldeas com todos seos termos e perteenças pera todo sempre como melhor e mais compridamente eu havia e de direito havia de haver e retenho para mim o padroado d’aquellas igrejas que em essas aldeas hey e mais som e mando e defendo que nem hum dos meus successores nom possão esto britar nem contra esto venir.
E por esto seer certo e nom viirem depois em duvida dei ao dito moesteyro esta minha carta seellada do meu seello de chumbo.
Dante em Santarem primeiro dia d’Abril. El Rey o mandou per frei Joanne seu capellão mayor e per mestre Gil das Leys e per Estevão Ayras seos creligos. Gonçalo Vaas a fez era de mil tresentos cincoenta e sette annos. Frater Joanne vidit».
(Doações e Privilégios, etc., fl. 10 v. e seguintes.)

No Livro II do Registo da Câmara de Bragança, fl. 72 v., vem também transcrito este documento; difere ligeiramente na redacção e ortografia, concordando no essencial. A cópia da Câmara traz no fim: «Esta carta foi extrahida do original que existe na Torre do Tombo aos 8 de Junho do anno de 1572. El Rey o mandou por Damião de Gois guarda mor da Torre do Tombo.»
Efectivamente encontra-se no [ANTT], Livro III, fl. 124, da Chancelaria de D. Dinis.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

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