sexta-feira, 15 de setembro de 2017

José Marcelino de Sá Vargas

Doutor em direito pela Universidade de Coimbra, onde concluiu o curso em 1822, presidente da câmara dos deputados, par do reino, conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e ministro de Estado.
Nasceu em Bragança (Santa Maria) a 14 de Agosto de 1802 (e não 13, como dizem alguns escritores) e faleceu em Lisboa a 26 de Agosto de 1876 (no assento de baptismo apenas se indica o nome de José); era filho do capitão José de Sá Carneiro Vargas, natural de Bragança, e de D. Maria Joaquina Rosa de Campos, natural de Murça; neto paterno de Álvaro Carneiro Henriques e Luísa Angélica, de Bragança, e materno de Henrique José da Silva e de D. Antónia Luísa de Campos, naturais de Murça.
Leu no extinto Desembargo do Paço em 6 de Maio de 1825 e foi corregedor de Bragança por nomeação de 18 e posse de 19 de Abril de 1834 até à reunião das cortes, às quais foi deputado.
O general Jorge de Avilez, que estivera preso em Bragança e conseguira fugir para Espanha, em carta datada do quartel-general em Bragança de 18 de Abril de 1834 «participou a José Marcelino de Sá Vargas que sendo necessario eleger pessoa idonea e de lettras para exercer o logar de corregedor d’esta comarca de Bragança e que ao mesmo tempo seja affecta á justa causa que defendemos da legitimidade da nossa augusta e idolatrada soberana e ao systema constitucional, e como o dito Vargas deu successivas provas nos ocultos mas relevantes serviços que por minha ordem há feito n’esta cidade de Bragança, tanto antes como depois da minha evasão para a villa de Alcaniças, onde estive organizando tropas para destruir o jugo da usurpação, mando que V. S.ª passe immediatamente a tomar posse do dito logar, servindo-lhe esta de título».
Devia ter sido curta a sua permanência neste cargo, porque logo a 27 de Maio do mesmo ano aparece outro corregedor a tomar posse do mesmo.
Foi nomeado juiz de direito de Bragança por decreto de 7 de Agosto de 1835, tomando posse a 7 do mês seguinte, e exonerado por decreto de 12 de Outubro de 1836. Eram as perseguições políticas dos setembristas exercendo- se fanaticamente.
Foi deputado às cortes nas legislaturas de 1836 e 1840.
Reintegrado no quadro da magistratura conforme a lei de 27 de Agosto de 1840.
Juiz de direito da 4.ª vara de Lisboa por decreto de 7 de Janeiro e posse de 14 de Julho de 1841.
Deputado na legislatura de 1848. Juiz de direito da 2.ª vara de Lisboa por decreto de 9 de Novembro desse ano.
Juiz da Relação do Porto por decreto de 14 e posse de 23 de Julho de 1843. Idem da Relação de Lisboa por decreto de 18 de Julho e posse de 21 de Agosto de 1855.
Deputado às cortes na legislatura de 1861.
Ministro e secretário de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça desde 29 de Janeiro até 18 de Junho de 1849; ministro do Reino (interino) desde 1 a 14 de Junho de 1849 por doença do duque de Saldanha; ministro e secretário de Estado honorário por decreto de 10 de Janeiro de 1850; ministro da Marinha e Ultramar por decreto de 1 de Maio de 1860, sendo exonerado a 4 de Julho do mesmo ano (910), e ministro da Justiça por decreto de 1 de Março de 1871, cargo que exerceu até 13 de Setembro desse ano.
Sendo juiz do Supremo Tribunal de Justiça, foi, por decreto de 31 de Dezembro de 1874, nomeado conselheiro de Estado efectivo na vaga aberta pelo falecimento de Filipe Folque .
Por diploma de 29 de Julho de 1870 foi-lhe concedida licença para aceitar a condecoração de cavaleiro de 1.ª classe da ordem da Coroa de Ferro, com que foi agraciado por sua majestade real e apostólica.
São importantes os serviços que a nação em geral e o distrito de Bragança em particular deve a este seu distinto filho.
Na sessão da câmara dos deputados de 28 de Abril de 1849, discutindo-se uma nova reorganização administrativa do reino, propôs o deputado Joaquim Rodrigues Ferreira Pontes que os distritos administrativos do continente de Portugal se deviam reduzir a dez, formando um deles a província de Trás-os-Montes com a sua sede em Mirandela. Igual proposta fez na sessão de 1 de Maio seguinte o deputado João Pedro de Almeida Pessanha quanto à localização da sede no mesmo concelho. A que estado ficaria reduzida Bragança se as propostas destes dois homens vingassem!? Valeu-lhe o ministro José Vargas.
Posteriormente, Pessanha fez emenda honorable e Pontes, que era um orador de argumentação cerrada, como o classifica Barbosa Colen, não teve tempo para isso, pois faleceu em Braga a 25 de Março de 1853, pelas oito horas da manhã, como o comunicou à câmara o mesmo Pessanha, fazendo ao mesmo tempo honrosas referências à sua nobreza de carácter. Pontes havia sido eleito deputado por Trás-os-Montes em três legislaturas sucessivas.
Ainda em 1865 o deputado pela Figueira da Foz, José de Morais Pinto de Almeida, apresentou a seguinte proposta: «Renovo a iniciativa da proposta de lei nº 118, de 3 de Julho de 1852 da commissão de fazenda, pela qual o governo é auctorisado a supprimir os governos civis de Aveiro, Vianna, Bragança, Guarda e Horta».
Na sessão, pois, de 25 de Maio de 1857 o deputado por Bragança, João Pedro de Almeida Pessanha, apresentou duas representações – uma do conselho de distrito de Bragança e outra dos seus habitantes.
Diziam essas representações haver constado pela imprensa periódica que o governo projectava suprimir o governo civil deste distrito, unindo-o ou anexando-o ao de Vila Real, mas que isso era injusto, inconveniente e inexequível, porquanto o distrito de Bragança era muito extenso, situado em terrenos montanhosos, cortado de rios e ribeiros, de trânsito difícil e perigoso; que essa anexação tornaria esses inconvenientes e essas dificuldades muito mais penosas; que a isto acrescia a dificuldade das vias de comunicação; que Bragança era uma cidade populosa e importante, sede de um bispado; que nela se achavam aquartelados um corpo de caçadores e um regimento de cavalaria, e que por todas estas considerações seria para lamentar que fosse despojada da categoria gozada por essa cidade, solar da dinastia reinante.
Mais acrescentou o deputado que não sabia os motivos porque o jornalismo atribuía aos ministros semelhante propósito, ignorando certamente os deputados daquele distrito as intenções do governo a tal respeito; porém, que tendo um dos ministros declarado em uma das sessões passadas que se poderiam fazer economias na supressão de alguns distritos administrativos e achando-se distribuído na câmara um projecto de lei concedendo ao governo a mais ampla autorização para proceder à divisão do território, era natural que estas circunstâncias, juntas aos boatos espalhados pelos jornais, produzissem o sobressalto em que se achavam os habitantes do distrito de Bragança.
Que a isto acrescia o abondono em que esta cidade se achava há muito tempo, sem juiz de direito e sem governador civil nem secretário-geral.
O mesmo deputado apresentou ainda na sessão de 9 de Junho outra representação da câmara de Vinhais em idêntico sentido.
Outro benefício lhe deve Bragança: sendo ministro da Justiça e Negócios Eclesiásticos, e estando vaga a diocese de Bragança, apressou-se a nomear prelado para ela, pois então havia no governo a intenção de suprimir esta e outras dioceses, como Beja, etc., para onde também despachou bispo, porquanto – dizia ele – «estes bispados não estão nas circumstancias de serem supprimidos, e de certo o governo tem a consciencia de ter nomeado para elles as pessoas mais capazes», em resposta ao deputado Pereira dos Reis, que sustentava que essas nomeações eram «desnecessarias e inopportunas: desnecessarias, porque os bispos actuaes podiam reger todas as dioceses; inopportunas, porque as circumstancias actuaes, quando se tratava da necessaria reducção de alguns bispados e quando os apuros do thesouro tinham chegado ao ultimo ponto da escala, similhantes nomeações eram realmente inadmissiveis». O ministro Vargas aproveita a ocasião para tecer grandes elogios aos novos bispos eleitos e particularmente ao Ferraz, cuja escolha – terminou ele – «tem sympathias universaes».
Na legislatura de 1848 foi José Marcelino de Sá Vargas eleito secretário da câmara dos deputados, onde desempenhou papel brilhante, como pode ver-se nos extractos das sessões desse tempo.
Em Maio de 1850 apresentou ao governo uma proposta de lei, com o competente preâmbulo, regulando a sucessão dos filhos naturais, de grande alcance social e largo alcance de vistas.Também por decreto de 15 de Novembro de 1866 foi elevado à dignidade de grã-cruz da ordem militar de Nosso Senhor Jesus Cristo «pelos distintos serviços que havia prestado ao paiz no desempenho de superiores cargos do Estado, e especialmente pelo reconhecido zelo e intelligencia com que, na qualidade de membro da commissão encarregada de elaborar e redigir o Codigo Penal Militar, concorrera para o desempenho de tão importante trabalho».
O nº 33 da Galeria Contemporânea do Suplemento burlesco ao Patriota traz a caricatura de Sá Vargas com esta legenda: A «preguiça Vargas», depois reproduzida na pág. 403, vol. XI, da História de Portugal de Pinheiro Chagas, que diz em nota àquela página: «Embora poucas, não reproduzimos as palavras que no texto d’aquelle jornal (Galeria Contemporânea) são consagradas ao ministro caricaturado, pois que não se recomendam pelo chiste nem pela significação».
Sá Vargas, que como político era quase fanático cabralista, soube ser generoso em grau máximo quando escondeu em sua casa António Rodrigues Sampaio, o célebre redactor da Revolução de Setembro e do Espectro, furiosamente perseguido pelos cabralistas, facultando-lhe meios de imprimir e talvez de distribuir este último jornal (quiçá no prelo que possuía, hoje pertença do Museu Regional de Bragança por dádiva de seu sobrinho-neto doutor Diogo Albino de Sá Vargas), que, como um raio, com aqueles furibundos artigos que só Sampaio sabia escrever, caía em toda a parte, inclusive as secretárias dos próprios ministros, sem se saber como, qual espectro esmagando os adversários a tagantadas brilhantíssimas de prosa inimitável.
«Era homem de pouco valor – diz Pinheiro Chagas, que fora um político extremamente faccioso – mas que apezar d’isso soubera praticar um acto de generosidade, escondendo em sua casa António Rodrigues Sampaio quando era perseguido pelo governo cabralista, que tinha em Sá Vargas um dos seus mais dedicados esteios. Sampaio nunca esqueceu esse acto cavalheiresco de um homem que não tinha o habito de os praticar». Na pág. 465 deste tomo algo fica dito acerca do pouco crédito que merecem algumas informações de Pinheiro Chagas.
Em A Franco-Maçonaria e a Revolução pelo padre Francisco Xavier Gautrelet, tradução do francês pelo conde de Samodães, precedida de um Proémio do tradutor a respeito da «Maçonaria Portuguesa», Porto, 1873, diz-se nesse Proémio que José Marcelino de Sá Vargas era mação com o grau 33 ou cavaleiro Kadoschi. A mesma afirmação temos visto em livros e publicações impressas com listas de mações.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

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