terça-feira, 12 de setembro de 2017

Minas de Estanho de Parada e de Paredes

No Diário do Governo de 20 de Agosto de 1869 vem um Edital em que se faz público que Jéremie Girod e Damião Lopes dos Santos requereram certidão de descobridores legais da mina de estanho nos sítios denominados Cabeço Sardinho, Cabeço do Rio, Cabeço da Mousinha e Vinhas da Telheira, no termo da freguesia de Parada, concelho de Bragança, registada em 21 de Dezembro de 1868 pelo segundo requerente na Câmara Municipal de Bragança.
Por portaria de 21 de Novembro de 1871 foi concedida a António Cândido da Costa a certidão dos direitos de descobridor legal da mina de estanho das Teixugueiras, na freguesia de Parada, concelho de Bragança. Esta mina parece confrontar com a de Paredes.
Por decreto de 10 de Junho de 1874 foi concedida a António Cândido da Costa, Sebastião Luís Martins, Henrique José Rodrigues Alves e Bernardino José Pires a concessão definitiva da mina de estanho das Teixugueiras, na freguesia de Parada, concelho de Bragança, de que já obtiveram concessão provisória em portaria de 18 de Setembro de 1872.
Por decreto de 16 de Novembro de 1885 foram concedidas à «Parceria Pesquisadora e Industrial Mineira Portuense» as três minas de estanho sitas na Carilada, Cabecinho e Cabeço de Oreta da Pata, limite de Parada.
Em Julho de 1889 requereram João Inácio de Macedo Baptista e David Fonseca diploma de descobridores legais da mina de estanho n.º 6 no monte de Pica Porcos, limite de Parada.
Em Setembro do mesmo ano obtiveram vários indivíduos concessão provisória das minas n.os 1 e 2 no mesmo sítio.
Foi assaz avultado o número de minas de estanho que por este tempo se registaram no termo de Parada e Paredes, concelho de Bragança, a confrontarem umas com outras, donde se deixa ver a amplitude dos jazigos.
Por alvará de 3 Dezembro de 1891 foi concedida à «Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada com sede social em Bruxelas, administrativa em Paris, e de operações em Bragança», a propriedade da mina de estanho n.º 1 do monte de Pica Porcos, na freguesia de Parada, de que Caetano Coffuio obtivera concessão provisória a 29 de Agosto de 1889.
Pouco depois obteve a mesma Sociedade mais duas minas de igual minério registadas por diversos indivíduos no monte citado.
Por diversos decretos, todos datados de 3 de Dezembro de 1891, passaram para a mesma Sociedade as minas de estanho do termo de Parada, denominadas: Alto de Cidadelha n.º 1, de que Pierre Guy Pellion obtivera concessão provisória em portaria de 25 de Janeiro de 1890; Penha do Cavalo, de que José Inácio de Macedo Baptista e Henrique José Rodrigues Alves haviam sido declarados descobridores legais em portaria de 25 de Janeiro de 1890; Cabeço do Gaiteiro, de que Macedo Baptista e Rodrigues Alves, já citados, haviam sido declarados descobridores legais em portaria da data acima; Fonte dos Moles, de que os mesmos Baptista e Alves foram declarados descobridores legais; Bouceira e ainda outra registada por Alfredo Rambaud no limite da mesma freguesia.
A já dita Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada conseguiu apropriar-se de todas as minas de estanho de Parada e Paredes, entrando nas desta última povoação a concedida provisoriamente a Cypriano Texero y Sanchez para as explorar em larga escala.
Em 20 de Março de 1902 foram à assinatura régia os seguintes decretos: aprovando a transmissão da propriedade da mina de estanho de Teixugueiras, na freguesia de Parada, concelho de Bragança, para a «Société des Etains du Portugal»; idem da mina de estanho no termo e lugar de Paredes, freguesia de Parada do mesmo concelho.
O Diário do Governo de 15 de Maio de 1902 publica éditos de sessenta dias acerca do requerimento da «Société des Etains du Portugal» que pede o diploma de descobridora legal da mina de estanho, volfrâmio e outros metais do Cabeço de Paredes.
É esta a sociedade que hoje explora em larga escala pelos mais aperfeiçoados processos modernos as ricas minas de estanho de Parada e Paredes, há muitos anos em activa laboração.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

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