quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Decreto inserto na «Ordem do Exército» nº 10, 2.ª série, de 10 de Julho de 1920, concedendo ao 1.º Grupo de Metralhadoras do C. E. P. a medalha de ouro de «Valor militar»

«Atendendo aos brilhantes feitos de armas praticados nos campos de batalha em França pelo 1.º Grupo de Metralhadoras Pesadas, hei por bem decretar, sob proposta do ministro da Guerra, por se achar ao abrigo do § 4.º do artigo 3.º do decreto nº 3:392 de 28 de Setembro de 1917, seja louvado o referido Grupo de Metralhadoras, e conjuntamente condecorado com a medalha de ouro da classe de Valor militar, pela extraordinária bravura, abnegação e valor militar com que se bateram as guarnições das suas metralhadoras durante a batalha de 9 de Abril de 1918 na defeza do sector de Neuve Chapelle, fazendo fogo mesmo depois de destruidos os abrigos até serem cercadas pelo inimigo e defendendo-se por último à granada de mão, demonstrando assim o maior patriotismo e o mais alto espírito militar.

O ministro da Guerra o faça publicar. Paços do Govêrno da República, 3 de Julho de 1920. (a) João de Almeida – João Pedroso Lima».

Além deste louvor, foi o Grupo louvado também pela «Ordem de Serviço» do Quartel General da 1.ª Divisão do C. E. P., pela forma como cooperou no raid da manhã de 19 de Março de 1918, contribuindo para o seu excelente resultado.

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

Sem comentários:

Enviar um comentário