quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Novo estatuto para a Pequena Agricultura Familiar em vigor até Março de 2018

O novo estatuto para a Pequena Agricultura Familiar vai entrar em vigor até Março de 2018.
Segundo o ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, pretende consagrar direitos como o acesso prioritário a fundos comunitários.
“ Pretende-se que a pequena agricultura tenham acesso prioritário às medidas de apoio da União Europeia, seja no investimento, sejam outras medidas de apoio ao rendimento que tenham regime específico no que diz respeito às normas de higiene e segurança alimentares, nas pequenas leitarias, salsicharias, queijarias, naturalmente sem prejuízo das regras elementares no que diz respeito à segurança dos consumidores mas criar um regime mais simples do que aquele que é exigido à indústria em geral.” 
O ministro a Agricultura acrescenta outros benefícios, nomeadamente em termos fiscais, de crédito e de mercado.
“ Queremos também facilitar o acesso aos mercados sobretudo aos mercados locais e introduzir algumas medidas de apoio nesse sentido já que a comercialização dos produtos é o problema principal dos pequenos agricultores. Queremos ainda facilitar o reconhecimento das suas organizações de produtores uma vez que é exigido um número mínimo de volume de produção comercializada e para estes agricultores pretendemos baixar essa exigência assim como criar linhas de crédito especificas adaptadas a este segmento, conferir-lhes acesso prioritário no arrendamento de terras do Estado assim como garantir a existência de um sistema de segurança social e de um sistema fiscal mais favorável.”
Segundo Capoulas Santos, a Pequena Agricultura Familiar é representada, em Portugal, por cerca de 300 mil explorações, correspondentes a menos de metade da superfície agrícola útil.
Apesar de ter uma importância social muito superior à económica, o ministro diz que tem grande relevância e explica porquê.
“Porque se trata da população rural que ocupa os nossos territórios, cujo despovoamento das últimas décadas foi tão tristemente ilustrado na recente tragédia dos incêndios. Um mundo rural vivo exige pessoas e para que as pessoas nele vivam têm de ter condições de vida dignas e através deste estatuto queremos melhorar um pouco as condições de vida e o estatuto deste segmento tão importante da nossa agricultura.”

O ministro da Agricultura salienta que, para ter o estatuto de Pequena Agricultura Familiar, é necessário ser reconhecido como pequeno agricultor familiar, título que é obtido mediante condições como ter mais de 18 anos, uma exploração agrícola na qual a mão-de-obra assalariada não seja superior à da família, uma propriedade cadastrada e uma facturação inferior a cerca de 20 mil euros. 

Escrito por Rádio Ansiães /foto: defesa e segurança 

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