quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Monarquia portuguesa nas Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

Proclamada a independência de Portugal em 1139, com o seu 
primeiro rei D. Afonso Henriques, parece que a fronteira portuguesa, na parte respeitante ao distrito de Bragança, logo correu, com pouca diferença, pelas demarcações actuais. 

Ouçamos Herculano:

«Desde Montalegre até Bragança nenhuns documentos nos autorizaram a supor que os limites do país fossem subsequentemente alterados, devendo-se por isso crer que são os mesmos desde o princípio da monarquia».

Um diploma de 1130 figura Fernão Mendes, o Braganção, como governador, por Afonso Henriques, em Bragança e em Lampaças, território ao sudoeste desta cidade, e as particularidades coligidas por Figueiredo, o que tudo nos indica dilatarem-se os territórios portugueses para o ocidente de Bragança até Montenegro.
Do testamento de D. Fruela Ermiges se vê que os distritos do norte de Trás-os-Montes eram Bragança, Montenegro e Laedra.
Bragança teve foral, dado por D. Sancho I, em 1187. O de Laedra entestava com Bragança e pertencia a Portugal. Mas onde ficava situado? Devia ser contíguo ao de Lampaças e ambos a sudoeste de Bragança e a nordeste de Mirandela. Pelo menos este último concelho pretendia exercer aí jurisdição, e em 1196 doava Sancho I a Fernando Fernandes a vila de Sesulfe na terra de Laedra.
Descendo, porém, de Bragança para o sul, achamos que a vila do Vemenoso (Vimioso), em termo de Miranda e no território do castelo de Ulgoso (Algoso), pertencia a Sancho I, em 1186. No ângulo que a linha da fronteira forma para o nascente acima de Miranda, doava este príncipe, em 1211, ao mosteiro leonês de Moreruela o reguengo de Infaneis (Ifanes).
A Miranda dera foral Afonso Henriques, em 1136. Com os termos deste município partiam provavelmente os de Mogadouro, ao sul do qual principiava o concelho de Molas (Mós). No foral deste último concelho se lê: «et inde a parada inter vos et mugadoiro». Pelas confrontações escritas nesse diploma se conhece que o território de Mós se dilatava para o norte e parte até o Sabor, ao passo que o de Urros (Urrios) o limitava pelo sul a bem curta distância da cabeça daquele concelho, estendendo-se até à margem direita do Douro.
Ainda que o foral de Urros careça de demarcações que muitas vezes se indicavam nas cartas de município, todavia, dos lugares em que se estabelecem os pontos nos quais se haviam de debater e julgar as demandas entre os habitantes de Urros e os povos limítrofes, o que sempre era na raia municipal ou mediania, se conhece que esta raia chegava ao Douro.

Vale de Prados de Ledra, anexa das Múrias
Como vemos, Herculano não acha onde ficaria situado o concelho de Laedra. Pela semelhança dos nomes, julgamos que a sua cabeça seja a Ledera dos fragmentos do concílio de Lugo, uma e a mesma Leta da divisão de Wamba, atrás mencionadas como igrejas pertencentes à Sé de Braga; e como ainda hoje a freguesia de Carvalhais, no concelho de Mirandela, tem uma anexa chamada Vilar de Ledra, entendemos que por aí, ou perto, na de Fornos de Ledra, demoraria o outrora importante povoado de quem herdou o apelido distintivo. Também perto deles fica Vale de Prados de Ledra, anexo da freguesia das Múrias. Imediato a este ficaria o de Lampaças, de quem o onomástico da freguesia de Quintela de Lampaças, no concelho de Bragança, nos conserva vestígios.
Ainda hoje, nos livros em que as confrarias de Bragança assentam os respectivos confrades, à parte dos que pertencem das povoações de Santa Comba e Sortes, para o sul, chamam «Ramo de Lampaças».
As antigas divisões eclesiásticas, diz Sarmiento, acomodavam-se às divisões dos povos gentios. Em arcediagados para os povos maiores, e arciprestados os menores. É vulgar estar oculto no nome de um arcediagado ou arciprestado o nome de algum povo antigo.

Divisão dos dois condados — Galiza e Portugal no tempo do conde D. Henrique (1097).
«A divisória entre os dois condados ou as duas Galizas, isto é, a lucense e a bracarense, não obedeceu então à ideia de conservar a mesma que os romanos demarcaram nos dois conventos jurídicos: o lucense e o bracarense.
Na época dos romanos, o rio Umia, ou das Caldas, era o limite divisório pela costa de oeste, entre as duas Galizas, estendendo-se esta linha até ao leste horizontalmente; de modo que os povos hoje de Vigo, Tui, Pontevedra, Ribadavia, Alariz e outros do Lima pertenciam não à Galiza de hoje, à lucense, mas à Galiza bracarense.
Desde o rio Bubal descia em seguida (a linha divisória) para o Castelo de Monforte de Rio Livre, e seguindo de oeste para leste até Manzalvos, formava entre este ponto e Castrelhor o vértice de um ângulo, pois que daí, torneando Bragança, descia perpendicularmente para o sul até ao Douro».

Memórias Arqueológico-Históricas do Distrito de Bragança

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