segunda-feira, 12 de março de 2018

Casamentos e visitas régias e de pessoas notáveis a Bragança - Casamento de D. Dinis com D. Isabel

Resolvido o casamento do rei D. Dinis com D. Isabel de Aragão, em Agosto de 1282, veio esta para Portugal em companhia do bispo de Valença e muitos outros cavaleiros, e de Portugal vieram esperá-la a Bragança João Velho, Vasco Pires e João Martins, homens do Conselho do rei D. Dinis, pessoas de grande valimento e consideração.
Em Bragança estavam já à espera da futura rainha o infante D. Afonso, irmão legítimo de D. Dinis, o conde D. Gonçalo, seu cunhado, casado com D. Leonor, sua irmã filha bastarda do rei D. Afonso III, e outros ricos homens e prelados do reino.
Até Bragança veio também acompanhando D. Isabel o infante D. James, filho do rei D. Afonso de Castela.
De Bragança partiu a comitiva para Trancoso, onde el-rei D. Dinis os esperava e se fizeram as bodas com grande aparato. E agora «vede da natureza o desconcerto».
Esta rainha, modelo de virtudes, esposa do rei D. Dinis, é a que hoje veneramos nos altares, debaixo da invocação de Rainha Santa Isabel, bem diversa, no proceder, de seus ascendentes, tão certo é poder medrar ao pé da podridão do sepulcro a branca açucena.
D. Isabel, mulher do rei D. Dinis, era filha do rei D. Pedro IV, de Aragão, e da rainha D. Constança, e aquele de James ou Tiago, rei de Aragão. A concepção deste, diz Rui de Pina, foi devida «ha caso, porque el rey D. Pedro por sua natural condiçam, ou por seu vicio era muito dado ás molheres estranhas, e muito pouquo á rainha sua molher, ha que por consentimento de hum camareyro del rey escondida, e muy secretamente se lançou de noyte na cama del rey em luguar de huma moça com que elle tinha affeyçam, e aquella noyte concebeo do marido, e conhecida por el-rey, que do caso foi enverguonhado, ella se nom quiz alevantar da cama atee ho outro dia muy claro em que de muitas gentes se fez alli vir conhecer, e d’aquellee proprio dia de que mandou tomar pubriquos testemunhos ha nove mezes pario hum filho».
Pelo lado materno, também D. Isabel não traria melhor origem, pois sua mãe, D. Constança, era filha de Manfreu, rei das Duas Sicílias, e este filho bastardo de Frederico II, imperador da Alemanha, que foi hereje, mau homem e cruel, diz o citado cronista, e perseguidor da igreja, assim como seu avô Frederico, o Barba Roxa. Manfreu, para se apossar do império, assassinou o próprio pai, Frederico II, sufocando-o quando estava doente, matou com peçonha um seu meio irmão, chamado Conrado, e tentou ainda dar cabo de um filho deste, chamado Conradino.
A 27 de Janeiro de 1297 encontraram-se na vila de Alcanices (Espanha), D. Dinis, rei de Portugal, e D. Fernando IV, rei de Castela; com este veio também D. Maria, sua mãe, o infante D. Henrique, seu tio, e D. Beatriz, sua irmã, e com el-rei de Portugal ia sua mulher a rainha Santa Isabel, sua filha D. Constança e seu irmão D. Afonso, e também muitos fidalgos de uma e outra nação. Ali se ajustaram pazes entre os dois soberanos, celebrando-se também os desposórios de D. Fernando e D. Brites com D. Constança e D. Afonso, respectivamente. De crer é que por esta ocasião estivesse em Bragança.
No Museu Municipal de Bragança há um pergaminho já muito gasto e apagado nas letras que contém uma ordem dada pelo infante D. Pedro, mais tarde rei de Portugal, na povoação de Izeda, concelho de Bragança, aos 12 de Janeiro da era de 1379 (ano de Cristo 1341). Nela diz que, por causa da sua estada em Bragança e nalgumas aldeias do seu termo, o pão encarecera logo que ele de lá saíra, por lhe haverem levantado o preço os ricos, vendo que o não havia. Proíbe, à vista disto, a venda de pão nessa comarca a maior preço do que estava um mês antes de ele lá chegar e assim até à colheita nova; e se os donos dos celeiros o não quiserem vender serão intimados judicialmente para isso, e reagindo pagarão multa.
A 24 de Janeiro da era de 1434 (ano de Cristo 1396) esteve el-rei D. João I em Bragança e daí datou o documento referido por Viterbo, que adiante damos por completo.
Durante a regência de D. Pedro, na menoridade de D. Afonso V, aquele, levado da má vontade que tinha aos infantes de Aragão, irmãos de D. Leonor, mulher do rei D. Duarte, por haverem tentado reintegrá-la na regência, e satisfazendo ao pedido de socorro do condestável de Castela, D. Álvaro de Luna, que desejava acabar com o partido dos infantes, já muito enfraquecido pela morte da rainha portuguesa e pela de sua irmã, mulher do rei de Castela, D. João, mandou-lhe com algumas tropas seu filho D. Pedro, então de 15 anos, com o título de condestável. Não teve efeito este socorro por já não ser preciso, e o condestável D. Pedro, voltando para Portugal, entrou por Bragança.
El-rei D. João II, sendo ainda príncipe, querendo ir visitar seu pai D. Afonso V, que então estava em Zamora, foi por Miranda e dessa cidade voltou sem ter efeito a visita por causa da traição da ponte de Zamora.
Depois da batalha de Toro, em Maio de 1476, também o mesmo príncipe «veio ter a Páscoa a Miranda do Douro, onde a princeza sua mulher estava». É natural que nestas idas e vindas passasse por Bragança.
Também o mesmo D. João, em 1483, sendo já rei de Portugal, esteve em Bragança.
Em 1418, apenas passados três anos depois da conquista de Ceuta, correios de África chegaram com notícias aterradoras de que os reinos de Fez e Granada queriam varrer os portugueses de Ceuta.
O momento era difícil. D. João estava doente e os infantes, receando uma invasão castelhana, guardavam as fronteiras. O conde de Barcelos (D. Afonso, mais tarde 1º duque de Bragança, um deles) estava em Bragança.
Em 1454 esteve o mesmo duque de Bragança em Gimonde, povoação junto a essa cidade, e dela datou, aos 25 de Novembro desse ano, uma sentença contra os monges do Mosteiro de Castro de Avelãs que pretendiam levar as terças dos finados mortos sem filhos, a que chamavam maninhos, posto que em algum tempo os tivessem, mas já fossem falecidos à morte de seus pais. A esta sentença, que adiante damos na íntegra, refere-se Viterbo e dela dá um extracto.
Já o mesmo duque, a 13 do dito mês e ano, também havia dado, na povoação de Gimonde, outra sentença, pela qual, em harmonia com uma resolução tomada pela Câmara de Bragança, proíbe que se lavrem terras nas margens da ribeira de Fervença, pertencentes à Câmara.
Também desta sentença, contida num pergaminho do museu de Bragança, damos adiante um extracto.



Memórias Arqueológico-Históricas
do Distrito de Bragança

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